Não recebeu o 13º salário? confira os passos para resolver
Não recebeu o 13º salário? confira os passos para resolver.
Você ainda não recebeu o seu décimo-terceiro salário? Saiba que o prazo dado pelo governo já encerrou-se no fim de novembro.
A partir de agora, as empresas podem estar irregulares.
E se você está vivenciando esse problema, confira agora mesmo como proceder!
Qual foi a data de pagamento?
De acordo com a lei brasileira, o depósito da primeira parcela do décimo-terceiro de 2024 deveria ter sido feito até o dia 30 de novembro de 2024.
Normalmente, o governo divide o pagamento em duas parcelas iguais, com os primeiros 50% sem descontos de INSS e outros da folha do trabalhador.
Portanto, o prazo para o pagamento da primeira parcela venceu no dia 30 de novembro de 2024.
Como a data foi um sábado, o pagamento de fato deveria cair na conta no dia 29 de novembro, última sexta-feira.
E se a empresa não tiver pago?
A partir desta segunda, a empresa que não pagou o décimo-terceiro para os seus trabalhadores estará em desacordo com a lei.
O descumprimento do prazo pode acarretar em multas administrativas e até em processos trabalhistas com a justiça.
Portanto, se o empregador não tiver pago o décimo-terceiro, é preciso fazer o depósito de imediato para ficar em dia com a legislação.
O que o trabalhador pode fazer?
O trabalhador brasileiro tem algumas saídas para a situação do atraso do pagamento do décimo-terceiro salário.
E a primeira delas pode ser justamente dentro da empresa. Os trabalhadores em grupo ou isoladamente podem procurar o RH da empresa para verificar os motivos do atraso.
Vale ressaltar que não há justificativas por lei que permitam o atraso do pagamento da parcela do décimo-terceiro, e mesmo com um acordo com os trabalhadores, a empresa estará em débito.
Se o pagamento não for realizado, o trabalhador pode entrar na Justiça do Trabalho, sendo possível procurar os tribunais, sindicatos e qualquer órgão do trabalho para conseguir ajuda.
Quando será paga a segunda parcela?
A segunda parcela do décimo-terceiro deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Os 50% restantes terão o desconto em folha de FGTS e INSS.
Pode pagar as duas parcelas juntas?
Não, as empresas não podem realizar o pagamento das duas parcelas de uma vez só, sendo necessário e sumário seguir a lei de pagamento.
Mesmo que a empresa tente algum tipo de acordo com o trabalhador, isso não é permitido, e a lei exige o pagamento segmentado em duas parcelas.
Quem tem direito ao décimo-terceiro salário?
O décimo-terceiro salário é pago a todos os trabalhadores formais do país. E isso significa ter o registro em carteira conforme as leis da CLT.
Nesse sentido, o pagamento do benefício é realizado de acordo com o salário médio e o número de meses trabalhados, seguindo o cálculo proporcional.
Por sua vez, os trabalhadores sem registro em carteira, ou dito informais, não contam com o direito por lei ao recebimento do décimo-terceiro, como acontece com as MEIs, por exemplo.
Pode até haver acordo entre o trabalhador e a empresa no caso dos informações, mas sem obrigações legais.
Gabriel é formado em Comunicação Social pela Unicamp e mestrando em Cultura e Comunicação pela Universidade de Lisboa. Atuando como redator por mais de 8 anos, já escreveu sobre diferentes temas como educação, finanças, leis e saúde. Além disso, trabalha como produtor de conteúdo nas redes sociais e pratica esportes nas horas vagas.