Venda de imóvel no IR 2025: descubra quando você paga imposto e como reduzir o valor devido
Venda de imóvel no IR 2025: descubra quando você paga imposto e como reduzir o valor devido.

Vender um imóvel é um momento decisivo para muita gente, sobretudo por resolver problemas ou trazer um rendimento.
E como fica a questão do imóvel no Imposto de Renda? Confira agora!
Quando NÃO é preciso pagar IR?
Em primeiro lugar, o Imposto de Renda leva em conta o acúmulo de capital do cidadão, ou seja, os “rendimentos”.
As pessoas que venderam o imóvel único – como a casa em que moravam – e com valor abaixo de R$ 400 mil não precisam pagar o imposto.
Isso porque o governo não considera um ganho de capital efetivo. Ainda é preciso que a pessoa não tenha efetuado alienação de nenhum imóvel nos últimos cinco anos.
Outra regra para a isenção do importo de renda é se o imóvel foi comprado antes de 1969, de acordo com a lei.
Outros casos em que não é preciso pagar
Quando for feita uma permuta de unidades imobiliárias e sem pagamento em diferença em dinheiro, também não há ganho de capital.
Além disso, quando usar a renda da venda de um imóvel para comprar outro residencial, no prazo de 180 dias, também não será necessário pagar o imposto.
Como reduzir os valores?
O fator redutor do Imposto de Renda é aplicado no cálculo, com redução de 5% para imóveis comprados em 1988.
Além disso, se o imóvel for de posse conjunta, haverá um tratamento tributário de acordo com o compartilhamento dos bens.
Caso seja bens de um condomínio, o valor é calculado e cada coproprietário terá sua parcela, também isentos de recolhimento, desde que não suba o teto.
Quando é preciso pagar o Imposto de Renda?
Quando a pessoa vender um imóvel que não é o que mora, será preciso pagar o Imposto de Renda, principalmente se o valor for superior a R$ 440 mil.
Dessa maneira, o cálculo será realizado de acordo com o valor do imóvel, e será preciso fazer o recolhimento.
É preciso declarar a venda do imóvel?
Sim, é sempre necessário realizar a declaração da venda do imóvel, mesmo que o contribuinte não tenha que pagar o imposto.
De toda maneira, ainda que não seja cabível de cobrança do imposto, será preciso colocar na Declaração do Imposto de Renda.
Quais as dificuldades?
A Declaração dos imóveis no Imposto de Renda não é das tarefas mais fácil, sobretudo por determinadas falhas na legislação.
Nesse sentido, as pessoas relatam dificuldades até para atualizar os valores dos imóveis, causado uma série de discordâncias sobre o real e efetivo ganho de capital.
De todo modo, os cálculos são bastante complicados, mas há sempre a obrigatoriedade de informar a venda do imóvel no IR.
Qual a melhor maneira de declarar o imóvel no IR?
Em primeiro lugar, é preciso separar toda a documentação para comprovar os valores e os procedimentos de venda do imóvel.
Caso haja dúvidas, o mais indicado é justamente procurar ajuda profissional para não ter problemas com o IR.
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Gabriel é formado em Comunicação Social pela Unicamp e mestrando em Cultura e Comunicação pela Universidade de Lisboa. Atuando como redator por mais de 8 anos, já escreveu sobre diferentes temas como educação, finanças, leis e saúde. Além disso, trabalha como produtor de conteúdo nas redes sociais e pratica esportes nas horas vagas.