IR 2025: Como doenças graves podem garantir isenção
A declaração do IR 2025 é uma obrigação anual para milhões de brasileiros. No entanto, há situações em que alguns contribuintes podem obter isenção.
Então, se você é aposentado ou pensionista diagnosticado com determinadas doenças graves, pode aproveitar esse benefício. Como essa regra continua válida, mostramos aqui, como aproveitar este importante alívio financeiro para quem se enquadra nos critérios da legislação.

Quem tem direito à isenção no IR 2025?
A isenção do Imposto de Renda fica disponível para aposentados, pensionistas e reformados das Forças Armadas que possuem alguma das doenças graves previstas em lei.
Além disso, a dispensa do tributo se aplica não apenas aos rendimentos pagos pelo INSS ou regimes próprios de previdência. Assim, atende também aos valores recebidos de entidades privadas como complemento da aposentadoria.
Para garantir esse benefício, é essencial apresentar um laudo pericial emitido por um serviço médico oficial da União, estados, municípios ou Distrito Federal. Esse documento é indispensável para comprovar a condição de saúde do contribuinte e validar a solicitação da isenção.
Quais doenças garantem a isenção?
A legislação prevê uma lista específica de doenças que permitem a isenção do IR. Entre elas, no entanto, estão:
- Câncer (neoplasia maligna);
- Esclerose múltipla;
- Doença de Parkinson;
- Cardiopatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
- Cegueira (inclusive monocular);
- Hanseníase;
- Tuberculose ativa;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Doença de Paget em estágio avançado;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Contaminação por radiação;
- Alienação mental.
Além disso, pessoas diagnosticadas com Alzheimer podem solicitar a isenção, desde que a doença tenha levado a um quadro de alienação mental, conforme reconhecido pelo laudo médico.
A partir de quando a isenção é válida?
Muita atenção a este ponto, pois, o início da isenção depende de quando a doença foi diagnosticada e do momento em que o contribuinte passou a receber aposentadoria ou pensão. Assim, as regras são:
- Se a doença já existia no momento da aposentadoria, a isenção vale desde a concessão do benefício;
- Caso a enfermidade tenha sido diagnosticada após a aposentadoria, a isenção passa a valer a partir da emissão do laudo pericial;
- Se a doença era preexistente, mas só foi identificada posteriormente, a isenção pode ser aplicada a partir da data registrada no laudo.
Como declarar a isenção no IR 2025?
Mesmo estando isento, o contribuinte precisa informar os valores recebidos na declaração do Imposto de Renda.
Dessa forma, é necessário inserir os rendimentos isentos na linha 11 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do programa da Receita Federal.
Por outro lado, caso o beneficiado tenha outras fontes de renda, como aluguéis ou salários, esses valores continuam sujeitos à tributação, com a necessidade de declaração nas fichas correspondentes.
Dessa forma, não se esqueça que a isenção do IR 2025 para portadores de doenças graves é um direito garantido por lei. A importância de aproveitar esta oportunidade, está no fato de ela trazer um impacto positivo na organização financeira desses contribuintes.
Então, é essencial se atentar à necessidade de comprovação médica e aos dados que você precisa fornecer na declaração para evitar problemas futuros com a Receita Federal. Se você se enquadra nesses critérios, busque orientação e aproveite esse benefício legal.




Moysés é Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Atuando como Redator Web nos últimos quatro anos, entregou mais de 10 mil artigos em SEO. Hoje, escreve diariamente para o Brasileiro Trabalhador. Além de artigos otimizados, escreveu livros como Ghost Writer, trabalhos acadêmicos, cursos, roteiros para canais do YouTube, entre outros tipos de textos, colaborando com dezenas de clientes dentro e fora do Brasil.