Pagamento em Dobro para Beneficiários do BPC Confirmado! Veja Detalhes!

Pagamento em dobro para Beneficiários do BPC deixa a população animada!

Um projeto está entre a prioridade do Congresso Nacional, e nos referimos ao Projeto de Lei n° 2326 de 2024.

Ele propões que os beneficiários vítimas de enchentes no Rio Grande do Sul, recebam o benefício em dobro.

No entanto, comentaremos também sobre a PL 368/23. Este é outro meio pelo qual é possível receber mais do que o padrão pago pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC).


Pagamento em dobro para Beneficiários do BPC: entenda

Flávio Arns (PSB-PR) é o responsável por idealizar a PL 2326/2024.

Sua proposta é simples, mas o seu impacto é grande na vida de milhares de beneficiários.

Uma senhora feliz depois de ver que pode receber Pagamento em dobro para Beneficiários do BPC
Imagem: Reprodução/Freepik – Edição/Brasileiro Trabalhador

O objetivo, portanto: oferecer melhores condições para as famílias que precisam reconstruir suas vidas.

Na prática, os beneficiários contemplados, recebem R$2.824,00 por mês, durante o período de dois anos.

O valor equivale a dois salários mínimos e sim, pode ultrapassar os R$3.000,00, caso a proposta de aumento do salário mínimo siga adiante.

Neste caso, incluem-se beneficiários por deficiência ou por idade.

Um importante destaque é que o benefício se aplica às pessoas desabrigadas e desalojadas. Como destaca o texto do senado:

Desalojado é quem perdeu a casa e está em abrigo público. Já o desabrigado não necessariamente perdeu a casa, mas foi obrigado a sair dela por causa da enchente”.

Para receber o benefício, a pessoa precisa apresentar um documento que comprove a condição de desabrigo ou desalojamento.


E a outra forma de receber em dobro?

Como destacamos no começo, a outra via para acessar o dobro de benefício no BPC, é pela PL 368/23. 

Esta foi uma iniciativa do deputado Felipe Becari (União-SP), mas ela é bem diferente da iniciativa que mencionamos acima.

Isso porque esta é uma Proposta de Lei com abrangência nacional. Ou seja, se aplica a beneficiários de todo o Brasil.

No entanto, há um critério muito importante! O benefício em dobro fica disponível apenas para pessoas deficientes que recebem o BPC. Nas palavras de Bacari:

“A falta dos pais – aos quais se incumbe o dever de assistir, criar e educar os filhos – impõe barreiras de difícil superação para a pessoa com deficiência”

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Outro critério que é determinante para receber o benefício é que os beneficiários (deficientes), devem ter perdido os pais ou responsáveis.

O benefício em dobro também se aplica a quem, de certo modo, foi destituído da guarda dos pais. Conforme Felipe destaca:

“Seja por falecimento, abandono ou destituição do poder familiar, a ausência do genitor responsável e da renda que ele auferia agravam as vulnerabilidades e desproteções a que estão sujeitas as pessoas com deficiência”.

Desse modo, os brasileiros podem acessar o dobro do benefício do BPC por duas vias diferentes e que entendem a verdadeira necessidade do povo mais vulnerável em nosso país.

Ambos os projetos de lei ainda estão em análise, portanto, é fundamental acompanhar os próximos anúncios da Câmara dos Deputados.

E onde você pode acompanhar as novidades em relação aos benefícios e direitos que podem te ajudar? Aqui mesmo, no Brasileiro Trabalhador.

 

Moysés Batista
Escrito por

Moysés Batista

Moysés é Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Atuando como Redator Web nos últimos quatro anos, entregou mais de 10 mil artigos em SEO. Hoje, escreve diariamente para o Brasileiro Trabalhador. Além de artigos otimizados, escreveu livros como Ghost Writer, trabalhos acadêmicos, cursos, roteiros para canais do YouTube, entre outros tipos de textos, colaborando com dezenas de clientes dentro e fora do Brasil.