Alerta para MEI: DET obrigatório entra em vigor; veja como se regularizar
Não ignore este alerta para MEI! Afinal, há uma mudança que chega para esta classe de trabalhadores no dia 1º de agosto.
Então, se você trabalha nesta condição, não deixe para depois!
Trabalhadores que não cumprirem com esta nova regra terão que pagar uma multa para o governo.
Alerta para MEI: implantação do DET em agosto
Desde o dia 09 de fevereiro, o governo disponibilizou o acesso ao DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista).
No entanto, a partir do dia 01 de agosto passa a ser obrigatório ter as informações atualizadas no sistema.
Em primeira instância, quem não ingressar no DET pode ter complicações apenas em um caso: se receber notificações pelo DET e não oferecer respostas.
Mas o que realmente é esse tal de “DET”?
Entenda o que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista
O nosso mundo continua em um processo constante de digitalização de serviços que antes estavam disponíveis apenas presencialmente.
O DET, portanto, é uma plataforma que visa facilitar o contato entre trabalhadores e a inspeção do trabalho oferecido.
Dessa forma, o profissional pode receber diferentes notificações acerca da inspeção, o que inclui:
- Intimações;
- Alertas diversos;
- Decisões administrativas.
Antes estas notificações ficavam disponíveis apenas por e-mail. A intenção do governo é facilitar o monitoramento de empresas, sobretudo, profissionais autônomos.
Quem precisa se inscrever no DET?
Esta é outra questão importante, pois, não é apenas o Microempreendedor Individual (MEI), que precisa se cadastrar na plataforma.
Então, até o dia 1º de agosto, a obrigatoriedade se estabelece sobre:
- Pessoas jurídicas que têm ou não folha de pagamento mensal para funcionários;
- Empregadores de trabalhadores domésticos também também devem realizar o cadastro.
Dessa forma, o governo também tem mais uma ferramenta em mãos para combater a informalização profissional.
Com isso, trabalhadores como empregados domésticos, que muitas vezes trabalham sem registro, passam a aparecer no radar do governo.
Como fazer a sua inscrição no DET
Como a proposta do governo é a digitalização, o processo para se inscrever ocorre de maneira totalmente online.
Assim, é necessário manter a atenção para não perder esta oportunidade.
Existem duas possibilidades, uma para pessoa física e outra para pessoa jurídica:
- Pessoas físicas devem acessar o site <https://det.sit.trabalho.gov.br/. Desse modo, basta conectar a conta Gov.Br e autorizar que a aplicação utilize os dados da sua conta. Aliás, só é possível fazer este processo com uma conta Prata ou Ouro;
- Pessoas jurídicas, por outro lado, devem fazer o acesso no portal com o certificado digital eCNPJ. Dessa forma, continue o processo no sistema, inserindo o CPF atrelado à empresa. Então, é necessário alterar o perfil para “Responsável Legal do CNPJ perante à RFB” e informar o CNPJ.
Com estes passos, em alguns minutos você tem a garantia de estar em dia com os novos critérios impostos para os MEIs e outras pessoas jurídicas que citamos acima.
Lembre-se que o não cumprimento dessa atualização pode acarretar futuramente em multas por falta de resposta às notificações na plataforma.
Gostou? Para ver mais atualizações importantes como esta, não deixe de acompanhar as nossas publicações no Brasileiro Trabalhador!
Moysés é Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Atuando como Redator Web nos últimos quatro anos, entregou mais de 10 mil artigos em SEO. Hoje, escreve diariamente para o Brasileiro Trabalhador. Além de artigos otimizados, escreveu livros como Ghost Writer, trabalhos acadêmicos, cursos, roteiros para canais do YouTube, entre outros tipos de textos, colaborando com dezenas de clientes dentro e fora do Brasil.