URGENTE: Nova lei elimina idade mínima para aposentadoria de quem teve carteira assinada
Nova lei elimina idade mínima para aposentadoria e faz muitos trabalhadores comemorarem.
Se você já está pensando em planejar sua aposentadoria, estas mudanças chegam para te animar!
Com a nova regra de pontos, profissionais que trabalharam nos últimos anos podem se aposentar com uma idade mínima mais flexível.
Nova lei elimina idade mínima para aposentadoria
Sem dúvida, a flexibilização da idade para se aposentar se tornou um alívio para muitos brasileiros que já contribuíram durante anos com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Uma das grandes mudanças é em relação à idade mínima, que agora pode ser composta por pontuações que consideram a idade do trabalhador e o tempo de contribuição.
Desse modo, a Regra 86/96, que está em vigor estabelece os seguintes parâmetros:
- Para homens: é necessário somar 96 pontos. Assim, com 35 anos de contribuição, um profissional de 61 anos já pode se aposentar;
- Para mulheres: a pontuação exigida deve chegar a 86. Portanto, é necessário ter ao menos 30 anos de contribuição.
Esta regra, no entanto, mostra uma grande vantagem frente ao Fator Previdenciário.
O Fator Previdenciário, em sua essência, faz com que o colaborador trabalhe mais tempo.
Na prática, quanto mais cedo você se aposentar, menor será o seu benefício. Em alguns casos a redução do benefício pode chegar a 50%.
O intuito, no entanto, é garantir o equilíbrio da oferta de benefícios frente às contribuições para assegurar a longevidade do sistema previdenciário.
O que mudou na aposentadoria especial em 2024?
A aposentadoria especial é muito importante e se aplica a profissionais que trabalham em condições que podem ser danosas para a sua saúde.
Portanto, quem executa atividades laborais em condições de insalubridade ou maior periculosidade podem se aposentar mais cedo.
Conforme apontam especialistas, a reforma previdenciária prejudicou esta classe de aposentadoria.
A principal mudança é o acréscimo da pontuação para exigir a aposentadoria especial.
Antes das atualizações da reforma, estes profissionais apenas precisavam cumprir o tempo de colaboração da seguinte maneira:
- 25 anos: em caso de risco baixo;
- 20 anos: para risco médio;
- 15 anos: em situações de de risco alto.
Agora, contudo, está em vigor duas regras: uma de transição para quem começou a contribuir antes de 13/11/2019.
A outra regra se aplica a quem está atuando a partir da data acima.
No primeiro caso, há a soma de dois fatores: tempo de atuação em atividades especiais + pontuação mínima.
A segunda opção inclui o tempo de atuação + uma idade mínima. Desse modo, respectivamente, as regras ficam assim:
Para quem contribuiu antes da reforma previdenciária:
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos: baixo risco;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos: risco médio;
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos: alto risco.
Regra válida para profissionais que contribuem após a reforma:
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade para risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em profissões de risco médio;
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, de atividades com risco alto.
Com isso, infelizmente, em muitos casos, pode não ser tão vantajoso optar por esta modalidade de aposentadoria.
E para conferir novas atualizações, o Brasileiro Trabalhador está aqui para te ajudar!
Moysés é Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Atuando como Redator Web nos últimos quatro anos, entregou mais de 10 mil artigos em SEO. Hoje, escreve diariamente para o Brasileiro Trabalhador. Além de artigos otimizados, escreveu livros como Ghost Writer, trabalhos acadêmicos, cursos, roteiros para canais do YouTube, entre outros tipos de textos, colaborando com dezenas de clientes dentro e fora do Brasil.