Apareceram bens após o INVENTÁRIO? Saiba o que fazer nesses casos
O que fazer quando os bens apareceram bens após o INVENTÁRIO?
Neste artigo vamos analisar essa dúvida e deixar as principais questões de forma bem simples de entender.
Antes de tudo, há uma solução para isso, e se trata da Sobrepartilha, definido pelo art. 669 do Código de Processo Civil (CPC).
Saiba o que fazer se apareceram bens após o inventário
Quando um inventário é fechado a espera é de que os bens do falecido já estejam identificados e prontos para serem partilhados entre os herdeiros.
No entanto, em alguns casos, bens que não entraram no inventário durante o processo inicial podem surgir posteriormente.
Há situações em que a pessoa que morreu, teve algum precatório a receber há anos ou décadas, pois, tem casos em que nem mesmo ela lembrava disso.
Moysés é Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Atuando como Redator Web nos últimos quatro anos, entregou mais de 10 mil artigos em SEO. Hoje, escreve diariamente para o Brasileiro Trabalhador. Além de artigos otimizados, escreveu livros como Ghost Writer, trabalhos acadêmicos, cursos, roteiros para canais do YouTube, entre outros tipos de textos, colaborando com dezenas de clientes dentro e fora do Brasil.