Eleitores que não compareceram às urnas pagarão multa; confira o valor atualizado

Eleitores que não compareceram às urnas pagarão multa; confira o valor atualizado.

Eleitores que não compareceram às urnas pagarão multa; confira o valor atualizado.
Foto: TSE

O segundo turno das Eleições Municipais está quase chegando, e como está a sua situação eleitoral?

Tendo ou não a nova votação em sua cidade, é preciso regularizar a vida se você não votou em 2024.

Confira agora o que fazer para não pagar multa!

Ainda dá tempo de justificar o primeiro turno?

Sim, ainda dá tempo de justificar o não comparecimento no primeiro turno e não pagar a multa eleitoral.

Para os eleitores que moram no Brasil, há um prazo de 60 dias corridos a partir do dia da eleição para fazer a justificativa.

Portanto, os eleitores têm até o começo de dezembro para justificar o não comparecimento no primeiro turno e evitar a multa.

Como justificar?

Atualmente, o eleitor tem uma série de meios para justificar o não comparecimento e ficar em dia com a legislação eleitoral.

E o mais fácil deles é pelo e-Título, aplicativo do governo destinado para a Justiça Eleitoral.

Nesse sentido, basta fazer o login na plataforma e solicitar o formulário de justificativa para enviar o seu e ficar em dia com a lei.

Além disso, pode imprimir o Requerimento de Justificativa Eleitoral e se direcionar para os Cartórios Eleitorais e postos da Justiça Eleitoral autorizados para receber os cidadãos.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Sim, quem não compareceu no primeiro turno pode votar no segundo turno, mesmo sem ainda ter justificado.

Isso porque a Justiça Eleitoral separa as duas eleições em processos diferentes, portanto, não há o impeditivo.

Portanto, se você não votou no primeiro turno, pode votar no segundo turno, basta levar a documentação e comparecer no dia de votação.

No entanto, o eleitor ainda precisa justificar a ausência no primeiro turno, mesmo que vote no segundo.

Quando será preciso pagar a multa?

Na data de 27 de outubro, domingo, pouco mais de 50 cidades brasileiras precisarão ir às urnas para a eleição dos prefeitos e vice-prefeitos.

Portanto, é preciso comparecer na votação ou justificar de diversas formas. No caso do dia da Eleição, pode comparecer ao local de votação para justificar quando está fora de sua cidade de votação.

O mesmo vale para cidadãos de fora do Brasil, que conseguem justificar pelos canais digitais da Justiça Eleitoral. 

Se o cidadão não votar no dia 27/10, terá mais 60 dias para justificar o não comparecimento. Caso não tenha votado nos dois, precisa cumprir o prazo de cada um. 

Após o fim do prazo para a regularização, quem não justificou a ausência eleitoral terá que pagar a multa, equivalente de R$ 3,51.

E você pode pagar a Justiça Eleitoral por PIX, boleto bancário ou cartão de crédito, regularizando prontamente a situação eleitoral.

Acompanhe as notícias para não perder o prazo de regularização de justificativa. 

E se não pagar a multa?

Quem não comparece ao voto, não justifica e não paga a multa ficará com a situação irregular com a Justiça Eleitoral.

E isso é impeditivo para uma série de situações, principalmente para conseguir o passaporte e sair do Brasil.

Portanto, é fundamental regularizar a situação e ficar em dia com a Justiça. 

Gabriel Gonçalves
Escrito por

Gabriel Gonçalves

Gabriel é formado em Comunicação Social pela Unicamp e mestrando em Cultura e Comunicação pela Universidade de Lisboa. Atuando como redator por mais de 8 anos, já escreveu sobre diferentes temas como educação, finanças, leis e saúde. Além disso, trabalha como produtor de conteúdo nas redes sociais e pratica esportes nas horas vagas.