Apareceram bens após o INVENTÁRIO? Saiba o que fazer nesses casos

O que fazer quando os bens apareceram bens após o INVENTÁRIO?

Neste artigo vamos analisar essa dúvida e deixar as principais questões de forma bem simples de entender.

Antes de tudo, há uma solução para isso, e se trata da Sobrepartilha, definido pelo art. 669 do Código de Processo Civil (CPC).

Um pai com a mão no rosto enquanto a filha assina um documento em frente à advogada após verem que apareceram bens após o INVENTÁRIO
Imagem: Reprodução/Freepik – Edição/Brasileiro Trabalhador

Saiba o que fazer se apareceram bens após o inventário

Quando um inventário é fechado a espera é de que os bens do falecido já estejam identificados e prontos para serem partilhados entre os herdeiros.

No entanto, em alguns casos, bens que não entraram no inventário durante o processo inicial podem surgir posteriormente.

Há situações em que a pessoa que morreu, teve algum precatório a receber há anos ou décadas, pois, tem casos em que nem mesmo ela lembrava disso.

O que é um inventário e como funciona?

O inventário é o procedimento legal para levantar e partilhar os bens que a pessoa falecida deixou.

Desse modo, o processo, todos os bens, direitos e dívidas do falecido devem passar pela identificados para fazer a distribuição de acordo com a lei ou o testamento.

Uma vez finalizado, o juiz homologa o inventário, o que significa que a partilha foi oficialmente reconhecida.


Por que os bens podem surgir após o inventário?

Existem diferentes razões pelas quais bens podem ser descobertos depois da conclusão do inventário. Algumas situações comuns incluem:

  • Bens desconhecidos: o falecido pode ter bens que os herdeiros não conheciam;
  • Erros na documentação: documentos que comprovam a posse de certos bens podem aparecer após o inventário;
  • Bens no exterior: patrimônio fora do país pode ser mais difícil de rastrear e, portanto, pode ficar fora do inventário inicial.

Como reabrir o inventário?

Se um bem não inventariado aparecer, o caminho legal para incluir este patrimônio na partilha é a reabertura do inventário. Desse modo, os herdeiros devem seguir os passos abaixo:

Primeiramente, é necessário fazer uma petição judicial, que ocorre no mesmo processo de inventário, solicitando a reabertura.

A petição deve justificar por que o bem não entrou inicialmente, devendo apresentar os documentos que comprovam a existência do novo bem.

Então, há a avaliação e pagamento de impostos, passando pela avaliação dos impostos correspondentes, como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Em seguida, deve ocorrer a partilha com os bens já avaliados e regularizados. Desse modo, ocorre a distribuição conforme os direitos dos herdeiros que se estabeleceram antes.

Como evitar problemas futuros?

Para evitar a necessidade de reabertura do inventário, é fundamental que os herdeiros realizem uma busca minuciosa por todos os bens do falecido antes de iniciar o processo.

Além disso, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito sucessório para garantir que todos os aspectos legais sejam observados.

De todo modo, encontrar bens após a finalização de um inventário pode acontecer, mas seguindo os procedimentos legais adequados, é possível realizar a partilha novamente da forma devida.

Se isso acontecer, a reabertura do inventário é a solução prevista pela legislação, recebendo aquilo a que têm direito, mesmo após o encerramento do processo inicial.

Moysés Batista
Escrito por

Moysés Batista

Moysés é Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Atuando como Redator Web nos últimos quatro anos, entregou mais de 10 mil artigos em SEO. Hoje, escreve diariamente para o Brasileiro Trabalhador. Além de artigos otimizados, escreveu livros como Ghost Writer, trabalhos acadêmicos, cursos, roteiros para canais do YouTube, entre outros tipos de textos, colaborando com dezenas de clientes dentro e fora do Brasil.