Comprei na Black Friday pela internet e me arrependi: como exigir a devolução do dinheiro em 7 dias
Quem compra pela internet durante a Black Friday pode exercer o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Em regra, há sete dias para desistir da compra feita fora do estabelecimento comercial, sem necessidade de justificar a decisão.
Black Friday: quando começam os sete dias?

É necessário ter cuidado com os preços da Black Friday (Imagem: Brasileiro Trabalhador)
O prazo legal é contado da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, conforme a situação.
Em compras de mercadorias pela internet, o recebimento costuma ser a referência prática.
Registre a data da entrega e faça a solicitação dentro do período.
- Prazo legal de sete dias para arrependimento
- Promoção não elimina o direito
- Reembolso inclui valores pagos e frete
Antes de tomar qualquer decisão, verifique a origem da informação e os documentos que comprovam sua situação.
Mensagens genéricas e promessas de solução imediata não substituem a consulta aos canais oficiais.
Black Friday: a loja pode negar porque o produto estava em promoção?
Não. O desconto da Black Friday não elimina o direito de arrependimento nas compras abrangidas pelo artigo 49.
O consumidor não precisa alegar defeito.
O reembolso deve abranger os valores pagos, inclusive frete, e a devolução não pode gerar cobrança de transporte ao consumidor.
É importante observar os detalhes do caso. Datas, valores e condições específicas podem alterar a aplicação da regra.
Como solicitar o cancelamento?
Use o canal oficial da loja e comunique expressamente a desistência dentro do prazo.
Guarde número do pedido, comprovante de entrega, protocolo, e-mails e capturas de tela.
A regulamentação do comércio eletrônico exige mecanismos de atendimento e cancelamento acessíveis.
Quando houver dúvida, peça explicação formal à instituição responsável.
Não forneça senhas ou códigos de autenticação a terceiros, nem aceite cobranças sem compreender a origem e a justificativa do lançamento.
O que fazer se o reembolso não vier?
Acompanhe o estorno na conta ou fatura e peça comprovante ao fornecedor.
Se a empresa criar obstáculos, registre reclamação no Consumidor.gov.br ou no Procon.
O procedimento de coleta ou postagem deve ser orientado pela loja sem impor custos indevidos.
- Peça cancelamento por escrito
- Guarde protocolos e comprovantes
- Procure Procon se houver recusa
O registro de protocolos, conversas e comprovantes facilita a resolução de problemas.
Caso a primeira tentativa não funcione, utilize os canais de atendimento e de reclamação adequados à situação.



Sou jornalista formado pela UNIFG, tenho 26 anos e combino a vivência da grande redação com a dinâmica da comunicação digital. Minha trajetória inclui uma sólida experiência – com mais de 6 anos - como redator, onde atuei em diversas editorias, como Esportes, Entretenimento e Cidades.


