Criptomoedas no Imposto de Renda 2025: Receita Federal reforça regras e quem não declarar pode ser multado!

Criptomoedas no Imposto de Renda 2025: Receita Federal reforça regras e quem não declarar pode ser multado!

Criptomoedas no Imposto de Renda 2025: Receita Federal reforça regras e quem não declarar pode ser multado!
Foto: Edição BT

As criptomoedas são um tipo de investimento muito popular em 2025, crescendo bastante ao longo dos últimos anos.

E você sabia que elas precisam constar na declaração do IR? Confira quando cabe o imposto e saiba como declarar.

É preciso declarar as criptomoedas no Imposto de Renda?

Sim, muita gente precisa informar as criptomoedas na declararação do Imposto de Renda, e veja quem:

  • Quem contava com criptomoedas com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5.000 em 31 de dezembro de 2024, com a obrigatoriedade de declaração na ficha “bens e direitos”;
  • Quem vendeu criptomoedas e ultrapassou o número de R$ 35.000 no mês, e precisam informar à apuração de ganho de capital e pagamento de imposto.

Dessa maneira, quem preencher pelo menos um dos dois critérios precisará informar as transações com criptomoedas no envio da declaração do Imposto de Renda.

Como declarar as criptomoedas no Imposto de Renda?

O declarante precisa acessar a ficha de “bens e direitos” para informar as transações com criptomoedas. 

Nesse sentido, cada cripto terá um código específico para o preenchimento da declaração. Confira:

  • Bitcoin: 08;
  • Outras criptomoedas (altcoins): 89;
  • Outros ativos digitais (NFTs, por exemplo): 99.

Além do código, também é preciso informar dados como quantidade adquirida, valor pago na correção, data de compra e marca da corretora utilizada.

É muito importante enviar a documentação de maneira correta, fazendo verificações quando se usa a declaração pré-preenchida para se regularizar com o IR 2025.

Quais os valores de tributação?

De acordo com a Receita Federal, as vendas mensais de até R$ 35 mil são isentas de impostos de ganho de capital. Veja as faixas acima disso:

  • Até R$ 5 milhões: 15%;
  • Entre R$ 5 e R$ 10 milhões: 17.5%;
  • Entre R$ 10 e R$ 30 milhões: 20%;
  • Acima de R$ 30 milhões: 22.5%.

Será preciso mapear corretamente os valores de transações mensais para declarar com precisão e não cair na malha fina por conta de dados enviados pelas próprias corretoras.

E se não declarar?

A omissão ou declaração incompleta das criptomoedas para o imposto podem gerar multas entre 20% e 150% do valor de imposto devido.

Vale relembrar que a Receita Federal cruza informações de uma série de outras fontes além das corretoras, como bancos, compras de cartões de crédito e mais.

Por isso, saiba que a Receita tem outras fontes para verificar os seus dados, e quando identifica possíveis irregularidades, pode abrir uma investigação que termina em multas, suspensão do CPF ou até processos criminais.

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda se encerra no dia 30 de maio de 2025. Logo, será preciso regularizar a situação até a data limite.

Nesse sentido, não apenas as criptomoedas, mas é preciso enviar a declaração de maneira completa e não omitir dados importantes para a Receita Federal. Veja algumas dicas para preencher o documento:

Gabriel Gonçalves
Escrito por

Gabriel Gonçalves

Gabriel é formado em Comunicação Social pela Unicamp e mestrando em Cultura e Comunicação pela Universidade de Lisboa. Atuando como redator por mais de 8 anos, já escreveu sobre diferentes temas como educação, finanças, leis e saúde. Além disso, trabalha como produtor de conteúdo nas redes sociais e pratica esportes nas horas vagas.