Desenrola Rural prorroga negociação com até 70% de desconto; agricultores têm até 20 de dezembro

O Desenrola Rural teve o prazo de adesão prorrogado até 20 de dezembro de 2026, às 19h, no horário de Brasília.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) permite que agricultores familiares e cooperativas negociem dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, com descontos que podem chegar a 70% em condições específicas.

A prorrogação ocorreu por meio do Edital nº 10/2026, que estendeu a vigência da negociação prevista no Edital nº 8/2026.

Ou seja, não se trata de uma nova abertura do programa nem de perdão integral das dívidas.

Quem pode negociar dívidas pelo Desenrola Rural?

A medida atende agricultores familiares e cooperativas da agricultura familiar com débitos já inscritos na Dívida Ativa da União.

Um senhor com uma cesta de alimentos na mão, ele sorri após participar do Desenrola Rural

Imagem: Reprodução – Edição/BT

Dívidas comuns com bancos que não estejam nessa situação não entram automaticamente na negociação conduzida pela PGFN.

O programa prevê modalidades diferentes conforme a data de inscrição da dívida e as condições de cada contribuinte:

  • Capacidade de pagamento: débitos inscritos até 3 de julho de 2026;
  • Pequeno valor: dívidas inscritas até 1º de outubro de 2025, observados os limites e critérios próprios da modalidade;
  • Classificação A ou B: possibilidade de entrada facilitada, sem o desconto vinculado à classificação C ou D;
  • Classificação C ou D: condições que podem incluir redução de acréscimos legais e parcelamento ampliado.

A classificação de capacidade de pagamento aparece no portal Regularize. Dessa forma, o agricultor pode verificar a condição efetivamente oferecida ao seu CPF ou CNPJ antes de aceitar o acordo.

Como funciona o desconto de até 70%?

Na modalidade por capacidade de pagamento, a PGFN admite descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais.

A redução total fica limitada a 65% do valor da inscrição ou a 70% para pessoas naturais, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, quando cumpridos os requisitos.

Portanto, o percentual máximo não significa que qualquer dívida terá redução de 70%.

O sistema considera o enquadramento e a composição dos débitos, e a simulação mostra as condições disponíveis.

Em regra, a entrada facilitada corresponde a 6% do valor da dívida, sem desconto, parcelável em até seis meses, ou até 12 meses para os grupos contemplados pela condição ampliada.

O saldo pode ter prazo maior, com limites próprios para débitos previdenciários.

Como aderir pelo Regularize antes do prazo?

A negociação ocorre pela internet, no portal Regularize, sem necessidade de contratar intermediários.

O interessado deve consultar primeiro as inscrições elegíveis e analisar o custo de todas as parcelas.

  • Acesse o Regularize e entre em “Negociar Dívida”;
  • Abra o sistema de negociações e escolha “Adesão” e “Transação”;
  • Selecione a opção correspondente ao Edital nº 8/2026;
  • Confira os débitos, simule o acordo e confirme somente após analisar as condições.

A primeira prestação precisa ser paga até o último dia útil do mês da adesão. O atraso pode impedir a consolidação do acordo.

Por isso, além do prazo de 20 de dezembro, o agricultor deve considerar a data do primeiro pagamento antes de concluir a negociação.

Moysés Batista
Escrito por

Moysés Batista

Moysés é Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Atuando como Redator Web nos últimos quatro anos, entregou mais de 10 mil artigos em SEO. Hoje, escreve diariamente para o Brasileiro Trabalhador. Além de artigos otimizados, escreveu livros como Ghost Writer, trabalhos acadêmicos, cursos, roteiros para canais do YouTube, entre outros tipos de textos, colaborando com dezenas de clientes dentro e fora do Brasil.