Devolução de R$ 1,7 bilhão das bets: quem tem direito ao reembolso
O governo estima que cerca de R$ 1,7 bilhão em saldos de apostadores terá de ser devolvido após a proibição das bets no Brasil.
A restituição atende quem mantinha dinheiro a receber de plataformas anteriormente autorizadas, e os bancos devem realizar os pagamentos entre 9 e 14 de outubro de 2026.
O valor é uma estimativa do montante que permaneceu nas contas, não um benefício distribuído igualmente.
Também não existe reembolso geral por apostas perdidas antes do encerramento das operações.
Quem tem direito a receber dinheiro das bets?
A devolução prevista na Medida Provisória nº 1.394/2026 protege valores que pertencem ao usuário e ainda estavam vinculados a uma operadora abrangida pela transição.
Segundo estimativa da Secretaria de Prêmios e Apostas, aproximadamente 23 milhões de pessoas mantinham contas com saldo nas plataformas regularizadas.
Podem entrar na restituição valores de naturezas diferentes:
- Saldo disponível que permaneceu na conta e não foi sacado;
- Valor de aposta sem resultado até o encerramento, que precisa ser devolvido;
- Prêmio devido por aposta cujo resultado já foi apurado;
- Outras quantias identificadas pela operadora como pertencentes ao apostador.
Quem simplesmente perdeu uma aposta concluída não passa a ter direito ao valor de volta.
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O procedimento também não assegura restituição automática de depósitos feitos em sites clandestinos, fora do universo das empresas abrangidas.
Quando a devolução chegará à conta bancária?
O prazo para saque voluntário nas plataformas terminou em 5 de outubro.
As empresas precisam informar às instituições financeiras quais saldos restaram, identificando CPF, valor devido e dados da conta de origem.
A etapa seguinte cabe aos bancos, responsáveis por processar os créditos do período oficial.
A transferência deve ocorrer preferencialmente para a conta bancária de origem.
Quando essa conta estiver inativa ou houver impedimento, o sistema poderá buscar alternativa compatível com a identificação do titular.
O que fazer se o reembolso não aparecer?
O usuário deve acompanhar o extrato da instituição financeira usada nos depósitos e guardar comprovantes do saldo e das operações.
Em caso de divergência, o primeiro contato deve ser com o banco, que poderá orientar sobre o estágio da restituição.

Jogo do tigrinho: Em 6 de outubro, sites e aplicativos foram retirados do ar no país. (Imagem: Reprodução/Shutterstock)
Nos casos em que o banco não conseguir devolver diretamente, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar a etapa posterior de pagamentos.
Essa atuação não significa que todos receberão pela Caixa nem exige contratação de serviço particular.
Desconfie de mensagens que peçam taxa ou novo Pix para liberar o dinheiro.
O direito à restituição depende de saldo efetivamente devido, e qualquer dúvida deve ser tratada pelos canais oficiais das instituições envolvidas.



Maria Clara é jornalista formada pela Universidade Federal de Pernambuco. Passei por redações de jornais produzindo notícias para os portais, fiz gerenciamento de redes e já fui a campo como repórter de rua em emissoras de televisão aberta. Instagram: @clarajordao_


