Dívidas de IPVA? Novo programa do governo promete resolver seu problema

O governo está com uma iniciativa para você que está com dívidas de IPVA com mais de 2 anos de inscrição como dívida ativa.

Se isso estava tirando seu sono, será uma alegria te ajudar a entender como é possível resolver esta questão com menos burocracia e mais agilidade.

Uma mulher em seu escritório fazendo o cálculo de suas Dívidas de IPVA
Imagem: Reprodução/Freepik – Edição/Brasileiro Trabalhador

Resolva suas pendências de dívidas de IPVA

Graças ao programa Acordo Paulista, moradores do estado de São Paulo contam com um alívio para lidar com as dívidas do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

Assim, o desconto sobre multas e juros podem chegar a 100% de desconto, tirando um fardo das costas do motorista.

De todo modo, o programa tem como objetivo central, facilitar a regularização de débitos que estão em aberto com o estado de São Paulo, inscritos em dívida ativa.

inscrição em “dívida ativa”, por sua vez, é um atestado de que a dívida, de fato, existe.

Se você, portanto, quer regularizar a sua situação, saiba que o procedimento é feito eletronicamente, e você nem precisa sair de casa.

Quem pode se inscrever no programa?

Basicamente, pessoas físicas e jurídicas podem aderir ao programa, desde que se enquadrem nos requisitos:

  • Contribuintes com possuam MENOS de R$ 42.432 (1200 UFESPs) inscritos para o CPF ou CNPJ completo;
  • Contribuinte que não quebrou algum acordo com o Governo nos últimos 2 anos.

Aplicação dos descontos

Há algumas regras para ter direto ao parcelamento ou descontos, que também têm valores diversos.

Antes de tudo, há a classificação do devedor, que pode ser:

  1. Recuperável;
  2. Irrecuperável;
  3. Difícil recuperação.

A partir disso, se estabelecem as seguintes condições:

  • Recuperável ─ pode parcelar as dívidas, mas sem desconto algum;
  • Irrecuperável ─ entre 50% e 60% de desconto (varia com a forma de pagamento);
  • Difícil recuperação ─ 65% a 75% de desconto (também conforme o pagamento).

Empresas que se encontram na seguinte condição: recuperação judicial, liquidação judicial ou extrajudicial e falência, atenção!

Neste caso há 100% de desconto nos honorários das transações.

Valores de entrada do acordo

Aliás, em alguns casos, pode haver cobrança de um valor de entrada.

  • 4% para quitações entre 25 e 48 parcelas;
  • 5% para acordos com mais de 48 parcelas.

Estão isentos de entrada, portanto, quem se enquadra em condição de “irrecuperável” ou “difícil recuperação”.

De todo modo, é necessário se atentar ao edital vigente, pois, ele pode trazer mudanças significativas acerca desta e outras questões.


Como aderir ao acordo?

Como indicamos antes, o processo é feito totalmente pela internet, através da Página de Transação.

Dessa forma, ao entrar, é necessário realizar o login, se atendando para os diferentes métodos para pessoa física ou jurídica.

É nosso dever informar, que este não é um processo simples. Ele demanda atenção, alguns dados, e um tempo apenas para lidar com isso.

Para você não ter risco algum de errar, recomendamos seguir o passo a passo que o próprio governo do estado de São Paulo disponibiliza com imagens.

Portanto, não deixe de seguir, e confira se você se enquadra em cada um dos critérios que destacamos ao longo desse artigo.

Você pode obter mais informações detalhadas na página de Perguntas Frequentes acerca do programa.

Moysés Batista
Escrito por

Moysés Batista

Moysés é Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Atuando como Redator Web nos últimos quatro anos, entregou mais de 10 mil artigos em SEO. Hoje, escreve diariamente para o Brasileiro Trabalhador. Além de artigos otimizados, escreveu livros como Ghost Writer, trabalhos acadêmicos, cursos, roteiros para canais do YouTube, entre outros tipos de textos, colaborando com dezenas de clientes dentro e fora do Brasil.