Donas de casa que não pagarem o INSS voluntariamente podem ter pensão cancelada

Você sabia que donas de casa que não pagarem o INSS voluntariamente podem ter pensão cancelada?

Donas de casa que não pagarem o INSS voluntariamente podem ter pensão cancelada
Foto: Edição BT

O pagamento do INSS por conta própria pode ajudar muito no futuro, e você precisa entender as condições e regras da aposentadoria; confira!

Quais as regras do INSS para a aposentadoria?

O INSS oferece diferentes formatos de aposentadoria, buscando adequar-se ao cenário brasileiro da melhor maneira.

Nesse sentido, é possível aposentar por tempo de contribuição para o INSS, idade mínima ou em condições especiais de problemas de saúde.

De toda maneira, a aposentadoria leva muito em conta a contribuição para o INSS.

Quando o cidadão trabalha com registro em CLT, é o próprio empregador, ou os empregadores ao longo da vida, que realizam o pagamento.

Por sua vez, quando tratam-se de empresários e sobretudo das MEIs, o recolhimento do imposto já é feito diretamente no documento mensal.

Donas de casa que nunca contribuíram podem aposentar?

A legislação das aposentadorias concentra-se muito sobre os trabalhadores formais, mas sabia que é possível aposentar-se sem um registro formal?

Essa é uma medida importante sobretudo para as donas de casa, que não têm registro formal, mas podem ter o direito a se aposentarem.

Para isso, de toda maneira, ainda é necessário fazer a contribuição para o INSS, com o tempo mínimo a partir dos 15 anos.

Como recolher a contribuição pelas donas de casa?

Um fato é que as donas de casa precisam contribuir, e esse formato é chamado de contribuição facultativa.

Quem nunca fez a contribuição, pode registrar-se no INSS pelos canais de atendimento do Instituto, sobretudo o telefone 135.

Para ter acesso à possibilidade de aposentadoria, o INSS pede uma contribuição mínima de 15 anos.

Qual o valor da contribuição?

O valor mensal da contribuição varia bastante. As donas de casa de baixa renda podem pagar mensalmente 5% do salário mínimo.

Para isso, é preciso não ter renda própria de nenhuma fonte, além de inscrever-se no CadÚnico.

Quem não se enquadra nesses pontos, pode contribuir com 11% do valor do salário mínimo vigente, cerca de R$ 155 nos valores atuais.

Com esses valores, na aposentadoria, o cidadão receberá o salário mínimo vigente no ano em questão.

Por sua vez, quem pretende receber mais que um salário mínimo, poderá contribuir a partir dos 20% do salário até 20% do teto previdenciário, atualmente próximo dos 8 mil reais.

Como fazer o pagamento mensal?

Há diferentes formas para as donas de casa fazerem as contribuições mensais ao INSS.

Nesse sentido, é possível gerar guias de pagamento mensais diretamente pelo site oficial do INSS ou comprar carnês em papelarias para o preenchimento manual, pagando em agências especializadas.

No preenchimento, é preciso informar o código da contribuição.

Para o valor de 5%, o código é 1929, enquanto para 11% é 1473. Por fim, a contribuição para receber acima do salário mínimo é 1406.

O recolhimento deve ser feito até o dia 15 de cada mês, obrigatoriamente.

Por fim, o INSS não permite o adiantamento de parcelas, então o cidadão precisa necessariamente contribuir pelo tempo necessário.

Gabriel Gonçalves
Escrito por

Gabriel Gonçalves

Gabriel é formado em Comunicação Social pela Unicamp e mestrando em Cultura e Comunicação pela Universidade de Lisboa. Atuando como redator por mais de 8 anos, já escreveu sobre diferentes temas como educação, finanças, leis e saúde. Além disso, trabalha como produtor de conteúdo nas redes sociais e pratica esportes nas horas vagas.