É MEI? Contrate um aposentado e não pague FGTS nem INSS do colaborador

É MEI? Contrate um aposentado e não pague FGTS nem INSS do colaborador!

É MEI? Contrate um aposentado e não pague FGTS nem INSS do colaborador
Foto: Edição BT

Você sabia que há a possibilidade das MEIs poderem contratar um funcionário aposentado sem a necessidade de pagar nem FGTS nem INSS do colaborador? Entenda o benefício!

Isenção de impostos para contratar aposentados

Ainda em agosto de 2024, a Comissão de Assuntos Econômicos aprovou o Projeto de Lei (PL) 3.670/2023.

O PL propõe uma série de isenções fiscais de impostos para as empresas que realizarem a contratação de trabalhadores já aposentados.

Além disso, traz a proposta de que o Sine (Sistema Nacional de Emprego) divulgue uma lista com nomes de pessoas aposentadas aptas a retornarem ao mercado de trabalho.

O objetivo é aproveitar a mão-de-obra da população, colocando a aposentadoria do INSS não como um fim da força produtiva.

O que diz o projeto de lei?

A proposta foi relatada pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que concedeu um parecer favorável ao projeto.

De acordo com os trâmites, há a emenda para restringir o número de contratações, com o objetivo de não comprometer os orçamentos para outras áreas de emprego.

Conforme diz o PL 3.670/2023, as empresas com até dez funcionários poderão contratar uma pessoa aposentada, sem ter que pagar o recolhimento do FGTS ou a contribuição para o INSS.

Por sua vez, as empresas com números entre 11 e 20 funcionários poderão contratar até dois aposentados.

Para as empresas maiores, acima dos 20 funcionários, será possível manter até 5% de funcionários aposentados e seguir a mesma regra de isenção de FGTS e de contribuição previdenciária ao INSS.

Ainda de acordo com o projeto, caso o trabalhador aposentado seja demitido, não precisará pagar a multa de 40%.

O projeto é válido para as MEIs?

Sim, o projeto pode estender-se para as MEIs, que também tratam-se de empresas devidamente registradas.

E a empresas podem entrar sobretudo na cota de até 10 funcionários, podendo contratar até uma pessoa aposentada para o seu quadro de pagamento mensal.

Qual a situação do projeto?

O PL 3.670/2023 encontra-se atualmente no Plenário do Senado Federal, mais exatamente na Secretaria Legislativa.

Dessa maneira, ainda não está válida em território nacional, tendo ainda que passar pelas aprovações e pela ratificação do presidente Lula até fazer parte da sociedade.

Portanto, não há ainda nenhum prazo ou planejamento para que a medida comece a valer e dê corretamente os descontos e isenções no pagamento dos impostos.

Quais os benefícios do projeto de lei?

O Projeto de Lei promete benefícios para o contratante, que pode ter um funcionário sem os impostos de recolhimento de FGTS e de INSS, o que já pode representar uma boa economia.

Pelo lado do trabalhador, é possível continuar no mercado de trabalho e ter uma fonte de renda, principalmente por conta do baixo valor de muitas aposentadorias.

Por outro lado, muitos legisladores entendem que a isenção dos impostos pode impactar diretamente no mercado de trabalho para os jovens, principal força de trabalho país.

De toda maneira, a tendência é de que o projeto seja aprovado, ainda que com mudanças nos textos.

Gabriel Gonçalves
Escrito por

Gabriel Gonçalves

Gabriel é formado em Comunicação Social pela Unicamp e mestrando em Cultura e Comunicação pela Universidade de Lisboa. Atuando como redator por mais de 8 anos, já escreveu sobre diferentes temas como educação, finanças, leis e saúde. Além disso, trabalha como produtor de conteúdo nas redes sociais e pratica esportes nas horas vagas.