Emissão de notas fiscais para MEIs ganha nova regra: entenda o que muda
Atenção! Atenção! A emissão de notas fiscais para MEIs sofreu uma importante mudança em 2024. Agora, é obrigatória a inclusão do novo Código de Regime Tributário (CRT) 4.

Essa exigência visa facilitar a identificação dos microempreendedores individuais e otimizar a fiscalização tributária. A medida começa a valer a partir do dia 1º de abril, e por aqui, você começa a entender o que muda e como se adequar para evitar problemas.
O que muda na emissão de notas fiscais para MEIs?
Antes dessa alteração, os MEIs utilizavam o CRT 1, código que os profissionais compartilhavam com outras empresas do Simples Nacional.
Mas com a nova regra, eles passam a contar com um código específico, o CRT 4, que diferencia suas operações fiscais das de outros tipos de empresas.
A principal finalidade dessa mudança é garantir maior transparência na tributação dos MEIs e facilitar o controle por parte da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda.
Além disso, a nova classificação ajuda a evitar erros no enquadramento tributário e assegura a correta aplicação dos impostos.
Como emitir notas fiscais corretamente?
Para evitar problemas na emissão das notas fiscais, antes de tudo, o MEI deve seguir alguns passos essenciais:
- Acessar um sistema de emissão de NF-e: o microempreendedor pode utilizar plataformas das Secretarias Estaduais da Fazenda ou emissores gratuitos, como os disponibilizados pelo Sebrae;
- Preencher corretamente o CRT 4: durante a emissão da nota, é necessário inserir o novo código no campo de Regime Tributário;
- Escolher o CFOP adequado: o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) também deve ser incluído, indicando a natureza da transação, como venda, devolução ou remessa;
- Revisar todas as informações: é essencial conferir dados como CPF ou CNPJ do destinatário, descrição do produto ou serviço e valores antes de finalizar a emissão.
- Gerar e armazenar os documentos: após a transmissão, o sistema fornece um arquivo XML e um DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que você deve guardar para fins contábeis e fiscais.
O que acontece se eu não adicionar o CRT 4?
Muita atenção neste momento, pois, a não inclusão do CRT 4 pode gerar problemas sérios para o MEI.
Podemos começar por uma das principais consequências, que é o impedimento da emissão de nota fiscal. Uma vez que, alguns sistemas podem bloquear a geração do documento caso o CRT não esteja corretamente no documento.
Além disso, há também o risco de autuação e aplicação de multas. Erros na emissão podem ser interpretados como irregularidades fiscais, sujeitando o microempreendedor a penalidades.
Talvez esta seja a pior das consequências, o desenquadramento do MEI. Afinal, de acordo com a gravidade do erro, é possível que se chegue a este problema que impacta a tributação e obrigatoriedades como empresa.
Sem dúvida, a nova regra para emissão de notas fiscais para MEIs reforça a importância da organização fiscal, junto com a classificação tributária adequada para o seu negócio.
A adoção do CRT 4 permite um melhor controle por parte da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda, garantindo mais segurança para os microempreendedores e seus respectivos clientes.
Para evitar problemas, é fundamental, sobretudo, se atualizar e seguir os procedimentos corretos na emissão das notas fiscais.
Para acompanhar mais novidades em torno do profissional MEI e suas respectivas obrigações, você pode acompanhar as atualizações diárias que trazemos aqui, no Brasileiro Trabalhador.




Moysés é Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Atuando como Redator Web nos últimos quatro anos, entregou mais de 10 mil artigos em SEO. Hoje, escreve diariamente para o Brasileiro Trabalhador. Além de artigos otimizados, escreveu livros como Ghost Writer, trabalhos acadêmicos, cursos, roteiros para canais do YouTube, entre outros tipos de textos, colaborando com dezenas de clientes dentro e fora do Brasil.