Entenda as diferenças entre auxílio por incapacidade temporária comum e acidentário
O auxílio por incapacidade temporária é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que se encontram temporariamente incapazes de desempenhar suas funções devido a problemas de saúde.
No entanto, esse benefício pode ser concedido de duas formas: em casos de incapacidade decorrente de doenças comuns ou por acidente de trabalho.
Auxílio por incapacidade temporária comum
O auxílio por incapacidade temporária comum é destinado a trabalhadores que ficam impossibilitados de trabalhar por conta de doenças que não têm relação com o ambiente de trabalho.
Isso pode incluir uma série de problemas de saúde, como doenças crônicas, infecções ou distúrbios mentais, entre outros.
Para ter direito a esse benefício, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos estabelecidos pelo INSS, como o período de carência e a comprovação de incapacidade via atestado médico.
O principal requisito para ter acesso ao auxílio por incapacidade temporária comum é que o trabalhador tenha contribuído ao INSS durante um determinado período, chamado de “carência”.
Esse período é, em média, de 12 meses, mas pode variar dependendo das circunstâncias do trabalhador e do tipo de doença.
Além disso, é necessário que o trabalhador apresente a incapacidade por meio de perícia médica, que será realizada pelo INSS para validar a necessidade de afastamento.
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Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentária
O auxílio por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho, por outro lado, é destinado a trabalhadores que se tornam incapazes de trabalhar devido a um acidente que ocorre no exercício de suas atividades profissionais.
Esse tipo de benefício não exige a carência, ou seja, o trabalhador pode ter direito ao auxílio desde o primeiro dia de contribuição ao INSS, se comprovar que o acidente de trabalho causou a incapacidade.
Além da falta de carência, uma grande diferença entre os dois tipos de auxílio é que, no caso do acidente de trabalho, o valor do benefício pode ser maior, já que ele considera o acidente ocorrido em função das atividades profissionais.
Para o trabalhador ter direito a esse benefício, é necessário comprovar que a incapacidade temporária foi causada por um acidente no ambiente de trabalho ou, ainda, por uma doença ocupacional que tenha sido adquirida devido às condições de trabalho.
O trabalhador deve registrar o acidente junto ao empregador e ao INSS, por meio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), um documento essencial para garantir o direito ao auxílio-acidente.
Se o acidente não for registrado como tal, o trabalhador pode perder o direito ao benefício ou ser incluído na categoria de auxílio por incapacidade temporária comum, com as condições e valores diferentes.
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Diferenças Principais entre os Benefícios
A principal diferença entre o auxílio por incapacidade temporária comum e o acidentário está no motivo da incapacidade.
Enquanto o auxílio comum está relacionado a doenças que não têm vínculo com o trabalho, o auxílio acidentário é destinado a trabalhadores que se acidentaram no exercício de suas funções.
Além disso, a ausência de carência e o valor potencialmente maior do benefício são características do auxílio-acidentário, tornando-o mais vantajoso em determinados casos.
Outra distinção importante é o impacto na estabilidade no emprego.
Quando um trabalhador recebe o auxílio por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho, ele tem direito à estabilidade no emprego por até 12 meses após o retorno ao trabalho, o que não ocorre no caso de doenças comuns.
Com uma carreira jornalística iniciada em 2013, Gilmar Penter se dedica a traduzir temas complicados, como economia popular, benefícios do governo e questões ambientais, para uma linguagem simples e acessível. Além da redação com SEO, têm passagens pelo rádio e experiências na produção audiovisual e em fotojornalismo.