Entenda como funcionam as férias coletivas e se elas podem impactar férias normais
Entenda como funcionam as férias coletivas e se elas podem impactar férias normais.
As férias coletivas são uma prática muito comum em empresas no Brasil, sobretudo nas épocas de fim de ano e Carnaval.
No entanto, é fundamental entender o que diz a lei e entender os seus direitos. Confira!
O que são as férias coletivas?
De acordo com a legislação trabalhista, as férias coletivas tratam-se do descanso coletivo de todos os empregados de uma mesma empresa.
Todos os trabalhadores registrados em CLT têm direito ao período de férias. No caso das férias coletivas, esse período é ofertado para vários trabalhadores de uma vez só.
Conforme estabelece o artigo 139 da CLT, as férias coletivas podem ser oferecidas para toda a empresa ou só para alguns funcionários.
Como são caracterizadas as férias coletivas?
De acordo com a lei, as férias coletivas podem ser oferecidas em até dois períodos anuais, com a obrigatoriedade de ao menos 10 dias corridos.
Nesse sentido, as férias coletivas devem ser comunicadas ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao menos 15 dias antes da aplicação das férias.
Na notificação para o MTE, a empresa precisa indicar datas de início e fim das férias coletivas, além da explanação sobre quais áreas entrarão em descanso.
Além de notificar o Ministério, a empresa também precisa informar todos os funcionários com ao menos 15 dias de antecedência.
Dessa maneira, para se enquadrar devidamente na legislação, é preciso cumprir todas as regras.
Qual o impacto das férias coletivas nas férias individuais?
O impacto das férias coletivas nas férias individuais pode mudar em diferentes situações. Confira algumas delas:
Desconto no período de férias
Os dias de férias coletivas são descontados do total de dias de férias que o empregado tem direito ao longo do ano.
Sendo assim, quando o funcionário pode tirar 30 dias de férias e tirar 10 dias de férias coletivas, terá ao menos 20 dias de férias individuais.
Empregados com menos de 12 meses de empresa
As férias individuais são um direito para o trabalhador após 12 meses de serviço.
No entanto, no caso das férias coletivas, quando o funcionário não tiver completado ainda 12 meses de trabalho, terá direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado.
É possível se negar a cumprir as férias coletivas?
De acordo com a CLT, não é possível negar-se a cumprir as férias coletivas, visto que a lei dá o direito à empresa de escolher oferecer férias coletivas.
Nesse sentido, trata-se de uma decisão unilateral, e o funcionário não pode se recusar a entrar de férias no período pré-estabelecido.
Caso o empregado já tenha planos para férias individuais em outros períodos, será preciso conversar diretamente com a empresa.
Nessa situação, o mais indicado é buscar um acordo para verificar a melhor saída para a situação. De toda maneira, é preciso entender que a empresa não tem a obrigação de manter as férias individuais já agendadas.
Caso a empresa tenha descumprido as regras de aviso e comunicação prévios sobre as férias, é possível entrar com recurso para a revogação.
Gabriel é formado em Comunicação Social pela Unicamp e mestrando em Cultura e Comunicação pela Universidade de Lisboa. Atuando como redator por mais de 8 anos, já escreveu sobre diferentes temas como educação, finanças, leis e saúde. Além disso, trabalha como produtor de conteúdo nas redes sociais e pratica esportes nas horas vagas.