INSS acaba com prorrogação automática do auxílio doença; confira o que fazer
29 de junho de 2024
INSS acaba com prorrogação automática do auxílio doença no dia 30 de junho, neste domingo.
Para quem deseja aproveitar o último dia, no entanto, é possível usar o atendimento pelo telefone da Central, pelo número 135.
Durante este período, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza a prorrogação do Auxílio Doença, sem que o beneficiado passe pela perícia médica presencial.
Esta iniciativa tem como objetivo facilitar a renovação do Auxílio Doença estava em vigor desde outubro de 2023.
A princípio, o período seria de apenas seis meses, com o fim em abril. No entanto, houve uma extensão para as pessoas que não conseguiram se inscrever antes.
INSS acaba com prorrogação automática do auxílio doença
A prorrogação automática do auxílio doença ficou disponível para quem se afastou por incapacidade temporária, sem a possibilidade de trabalhar.
O procedimento ocorre pela internet, por meio da análise de alguns documentos, como o atestado médico, por exemplo.
![Um rapaz internado de olhos fechados, ele viu que o INSS acaba com prorrogação automática do auxílio doença](https://static.cloud.gridmidia.com/thegrid/mce-uploads/2024/06/inss-acaba-com-prorrogacao-automatica-do-auxilio-doenca.jpg)
Por outro lado, antes de apresentar o documento a pessoa deve ter passado por perícia médica pessoalmente.
E quando a pessoa pode fazer o pedido de prorrogação? O ideal é que ela realize o procedimento 15 dias antes do término do seu período de afastamento.
Além disso, o beneficiado pode renovar o pedido a cada 30 dias. Portanto, enquanto o profissional precisar, é possível pedir a renovação.
Quem tem direito a receber o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS, a trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, ficam temporariamente incapacitados de trabalhar.
Para ter direito ao auxílio-doença, contudo, o segurado precisa cumprir alguns requisitos básicos.
Primeiramente, é necessário que o segurado tenha cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais ao INSS.
Entretanto, em casos de doenças graves, especificadas em uma lista oficial do Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência Social, esse período de carência pode ser dispensado.
Além disso, o segurado deve passar por uma avaliação médica. Quem realiza esta revisão é a perícia do INSS, que visa comprovar a incapacidade para o trabalho.
Outro ponto importante é que o trabalhador deve estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Durante esses primeiros 15 dias, é a empresa que deve pagar o salário do empregado.
Após esse período, o INSS assume o pagamento do auxílio-doença, desde que a incapacidade seja comprovada pela perícia médica.
Qual o valor pago pelo INSS para auxílio-doença?
O valor do auxílio-doença leva como base a média dos salários de contribuição do segurado.
Especificamente, o INSS considera 91% dessa média, mas respeitando um limite máximo que não pode exceder o teto previdenciário.
É importante destacar também que o valor do auxílio-doença não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
Aliás, esse benefício tem caráter temporário e sua duração varia de acordo com o tempo em que o segurado permanece incapaz para o trabalho.
Dessa forma, não deixe de aproveitar o período, uma vez que o INSS acaba com prorrogação automática do auxílio doença!
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