INSS faz ALERTA GERAL e informa que muitos brasileiros vão poder se aposentar mais cedo; veja se você está na lista

Jaizon Carlos

10 de junho de 2024

Em um novo alerta, o INSS anunciou as regras pelas quais os brasileiros vão poder se aposentar mais cedo. O benefício vai servir apenas para trabalhadores em condições de trabalho específicas, mas pode reduzir a idade para até 55 anos.

Pessoa trabalhando em área de risco biológico
Imagem: ArtPhoto_studio no Freepik / Com novo projeto de lei, vários brasileiros vão poder se aposentar mais cedo, a partir dos 55 anos

A informação é referente a um novo projeto cujo objetivo é regulamentar os critérios para a Aposentadoria Especial, beneficiando pessoas que se expõem a riscos constantes de saúde devido a seu trabalho.

No momento, a proposta ainda está em análise, mas caso seja aprovada o direito será garantido em lei. Vale notar que a mesma regra já é mencionada na Constituição Federal, mas com a novidade, o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terá mais segurança na hora de optar pelo benefício.

Como funciona a Aposentadoria Especial?

A aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria única para pessoas que trabalham expostas a riscos ou condições insalubres de trabalho.

Nela, os trabalhadores que comprovam que seus trabalhos os deixam expostos a coisas que impactam negativamente a saúde — agentes químicos, físicos e biológicos — podem, entre outras coisas, se aposentar mais cedo.

Segundo as regras tradicionais de aposentadoria, as mulheres podem se aposentar a partir dos 62 anos e os homens a partir dos 65. Entretanto, a aposentadoria especial pode ser concedida a partir dos 55 anos.

Com a reforma de 2019, essa modalidade passou por alterações e hoje acontece de 3 formas diferentes.

Direito adquirido – pessoas que cumpriram com os requisitos para se aposentar até 13/11/2019

Essas pessoas seguem a regra antiga da aposentadoria especial e podem solicitar o benefício ao completarem pelo menos 180 meses de contribuição (15 anos) em trabalho com exposição permanente, não habitual nem intermitente.

Além disso, existe um requisito de tempo total de contribuição, que varia conforme o nível de perigo do trabalho. Confira:

  • Atividades de baixo risco: 25 anos de atividade especial;
  • Atividades de médio risco: 20 anos de atividade especial;
  • Atividades de alto risco: 15 anos de atividade especial.

Porém, vale notar que todos os trabalhos envolvendo insalubridade e periculosidade são considerados como atividades de baixo risco.

Transição – pessoas que cumpriram com os requisitos para se aposentar depois de 13/11/2019

Quem começou a contribuir antes da reforma, mas só cumpriu os requisitos para a aposentadoria depois dela, cai nas regras de transição e precisa utilizar o sistema de pontos.

O período de carência continua o mesmo, mas dependendo do tempo de exposição eles vão precisar também de uma pontuação mínima que consiste na soma da idade do trabalhador e do tempo de trabalho.

  • 25 anos de contribuição: 86 pontos;
  • 20 anos de contribuição: 76 pontos;
  • 15 anos de contribuição: 66 pontos.

Nova regra

Por outro lado, quem começou a contribuir após a reforma precisa seguir as novas regras, com uma idade mínima dependendo do tempo trabalhado e o mesmo período de carência de 180 meses de contribuição:

  • 25 anos de contribuição: 60 anos;
  • 20 anos de contribuição: 58 anos;
  • 15 anos de contribuição: 55 anos.

Quais brasileiros vão poder se aposentar mais cedo com a nova lei?

Como já foi mencionado, a aposentadoria especial já é garantida pela constituição, mas uma vez regulamentada em lei fica mais fácil para os trabalhadores correrem atrás do direito.

Em particular, o autor do texto cita profissões que apresentam perigos constantes para os trabalhadores, como vigilantes, mas que não são reconhecidos na modalidade.

O projeto já foi aprovado pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, mas deve ainda passar por outras 3 comissões, antes de ir ao Plenário.

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