MEI precisa emitir CRT-4 para notas fiscais! Nova regra já está valendo e pode pegar muitos de surpresa
MEI precisa emitir CRT-4 para notas fiscais! Nova regra já está valendo e pode pegar muitos de surpresa.

Os microempreendedores individuais precisam inserir uma nova tributação na hora de emitir notas fiscais.
De acordo com o governo, não haverá imposto extra, mas será preciso colocar o código correto. Confira como vai funcionar!
O que é o CRT-4?
O CRT-4 é um Código de Regime Tributário específico para identificar diferentes tipos de microempreendedores individuais.
Nesse sentido, o código CRT 4 diferencia os MEIS que vendem produtos do CRT 1, compartilhado com outras empresas optantes pelo Simples Nacional.
O objetivo é diferenciar os tipos de MEIs e facilitar a fiscalização e o controle tributário dentro do Simples Nacional.
A partir do dia 1º de abril, a inclusão do novo código tributário passa a ser obrigatória para as notas fiscais emitidas.
Haverá o pagamento de novos impostos?
De acordo com a Receita, a inclusão do CRT-4 não vai culminar em uma nova carga tributária para os empreendedores.
Na verdade, o objetivo é enquadrar de maneira diferente o oferecimento de vendas em relação à prestação de serviço.
Então, os MEIs continuam pagando o mesmo valor do recolhimento de impostos pagos mensalmente pela DAS.
Quem precisa emitir a nota fiscal com o novo código?
Em primeiro lugar, a emissão de notas fiscais é muito importante para as empresas, sobretudo para dar confiabilidade no mercado.
Normalmente, é obrigatório para quem presta serviços para empresas e opcional para vendas para pessoas físicas.
No caso do novo código CRT-4, a inclusão é obrigatória para as MEIs que vendem produtos.
Por sua vez, quem presta serviços não precisará incluir o novo código, visto que esse tipo de emissão já está incluso nas notas atualmente.
Como emitir a nota fiscal com o novo código?
O primeiro passo é acessar o sistema online de emissão de notas fiscais eletrônicas, o que muda de acordo com cada estado.
Na hora da emissão, é preciso selecionar o CRT-4 no campo do Regime Tributário durante o preenchimento da nota fiscal.
Em seguida, é preciso solicitar o Código Fiscal de Operações e Prestações, o CFOP, de acordo com a natureza da operação, que pode incluir vendas e revendas, por exemplo.
Nesse sentido, a lista conta com códigos como 5.102, 5.202 e outros. Isso pode incluir a solicitação de maiores detalhes, sobre tipo de produtos, valores unitários e quantidade vendida, por exemplo.
E se não emitir a nota com o novo código?
De acordo com a Receita Federal, não cumprir a inserção a partir do dia 01/04 pode gerar consequências para os MEIs.
Em primeiro lugar, pode haver a rejeição das notas fiscais pela Secretaria da Fazenda, resultando no não recebimento do dinheiro em muitos casos.
Além disso, é possível receber penalidades fiscais da Receita Federal. Portanto, não usar o código corretamente vai gerar problemas.
O melhor mesmo é entender a mudança corretamente e começar a emitir as notas fiscais de acordo com o que pede a nova lei para as MEIs.




Gabriel é formado em Comunicação Social pela Unicamp e mestrando em Cultura e Comunicação pela Universidade de Lisboa. Atuando como redator por mais de 8 anos, já escreveu sobre diferentes temas como educação, finanças, leis e saúde. Além disso, trabalha como produtor de conteúdo nas redes sociais e pratica esportes nas horas vagas.