MEI precisa emitir CRT-4 para notas fiscais! Nova regra já está valendo e pode pegar muitos de surpresa

MEI precisa emitir CRT-4 para notas fiscais! Nova regra já está valendo e pode pegar muitos de surpresa.

MEI precisa emitir CRT-4 para notas fiscais! Nova regra já está valendo e pode pegar muitos de surpresa
Foto: Edição BT

Os microempreendedores individuais precisam inserir uma nova tributação na hora de emitir notas fiscais.

De acordo com o governo, não haverá imposto extra, mas será preciso colocar o código correto. Confira como vai funcionar!

O que é o CRT-4?

O CRT-4 é um Código de Regime Tributário específico para identificar diferentes tipos de microempreendedores individuais.

Nesse sentido, o código CRT 4 diferencia os MEIS que vendem produtos do CRT 1, compartilhado com outras empresas optantes pelo Simples Nacional.

O objetivo é diferenciar os tipos de MEIs e facilitar a fiscalização e o controle tributário dentro do Simples Nacional. 

A partir do dia 1º de abril, a inclusão do novo código tributário passa a ser obrigatória para as notas fiscais emitidas.

Haverá o pagamento de novos impostos?

De acordo com a Receita, a inclusão do CRT-4 não vai culminar em uma nova carga tributária para os empreendedores.

Na verdade, o objetivo é enquadrar de maneira diferente o oferecimento de vendas em relação à prestação de serviço.

Então, os MEIs continuam pagando o mesmo valor do recolhimento de impostos pagos mensalmente pela DAS.

Quem precisa emitir a nota fiscal com o novo código?

Em primeiro lugar, a emissão de notas fiscais é muito importante para as empresas, sobretudo para dar confiabilidade no mercado.

Normalmente, é obrigatório para quem presta serviços para empresas e opcional para vendas para pessoas físicas.

No caso do novo código CRT-4, a inclusão é obrigatória para as MEIs que vendem produtos.

Por sua vez, quem presta serviços não precisará incluir o novo código, visto que esse tipo de emissão já está incluso nas notas atualmente.

Como emitir a nota fiscal com o novo código?

O primeiro passo é acessar o sistema online de emissão de notas fiscais eletrônicas, o que muda de acordo com cada estado.

Na hora da emissão, é preciso selecionar o CRT-4 no campo do Regime Tributário durante o preenchimento da nota fiscal.

Em seguida, é preciso solicitar o Código Fiscal de Operações e Prestações, o CFOP, de acordo com a natureza da operação, que pode incluir vendas e revendas, por exemplo.

Nesse sentido, a lista conta com códigos como 5.102, 5.202 e outros. Isso pode incluir a solicitação de maiores detalhes, sobre tipo de produtos, valores unitários e quantidade vendida, por exemplo.

E se não emitir a nota com o novo código?

De acordo com a Receita Federal, não cumprir a inserção a partir do dia 01/04 pode gerar consequências para os MEIs.

Em primeiro lugar, pode haver a rejeição das notas fiscais pela Secretaria da Fazenda, resultando no não recebimento do dinheiro em muitos casos.

Além disso, é possível receber penalidades fiscais da Receita Federal. Portanto, não usar o código corretamente vai gerar problemas.

O melhor mesmo é entender a mudança corretamente e começar a emitir as notas fiscais de acordo com o que pede a nova lei para as MEIs.

 

Gabriel Gonçalves
Escrito por

Gabriel Gonçalves

Gabriel é formado em Comunicação Social pela Unicamp e mestrando em Cultura e Comunicação pela Universidade de Lisboa. Atuando como redator por mais de 8 anos, já escreveu sobre diferentes temas como educação, finanças, leis e saúde. Além disso, trabalha como produtor de conteúdo nas redes sociais e pratica esportes nas horas vagas.