Aposentadoria 2024: MUDANÇAS nas regras da idade mínima! Entenda o que você precisa fazer

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) acaba de atualizar suas regras para quem quer se aposentar e se você tem dúvidas de como isso vai funcionar, temos uma notícia desagradável.

A grande novidade é uma série de mudanças na idade mínima que fará com que você se aposente um pouco mais tarde!

Aposentados olhando notebook
Imagem: Drazen Zigic no Freepik / Edição / Confira a partir de quantos anos você pode dar entrada na sua!

Qual é a nova idade para se aposentar?

Com a reforma previdenciária, o INSS passou a adotar uma série de regras que mudaram a forma como a aposentadoria funciona.

Uma das principais foi a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição e a exigência de uma idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), nova idade mínima para a aposentadoria.

Mas quem começou a contribuir antes da mudança ainda possui opções para se aposentar antes dessas idades, sendo uma delas a “regra da idade progressiva”.

Através dela, a pessoa pode se aposentar mais cedo ao atingir um requisito mínimo de contribuição e idade, sendo que esta última vai aumentando com o passar dos anos.

Em 2024, o requisito mínimo de idade para o homem que ainda quer optar pelo tempo de contribuição é de 63 anos e 6 meses. Já as mulheres precisam ter pelo menos 58 anos e 6 meses.

Além disso, esse requisito vai aumentando em 6 meses para cada ano que passa, devendo chegar a 65 anos para os homens em 2027 e 62 para as mulheres em 2031.

Essas datas marcam definitivamente o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, já que a partir daí não será mais possível se aposentar mais cedo.

Valor da aposentadoria pela regra da idade progressiva?

Mas não foi só a idade que mudou, a forma de calcular a aposentadoria na regra da idade progressiva também é diferente.

Quem opta pela opção deve calcular o benefício tendo como base 60% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Para completar, basta acrescentar 2% para cada ano de contribuição, da seguinte forma:

  • Homens: contribuições acima de 20 anos;
  • Mulheres: contribuições acima de 15 anos.

Ou seja, seguindo essas regras, para um homem se aposentar com 100% da média das suas contribuições, ele precisaria contribuir por 40 anos — 60% + 40% —, enquanto uma mulher precisa contribuir por 35.

Outras regras para aposentadoria por tempo de contribuição

Além da idade progressiva, quem começou com as contribuições antes da reforma ainda tem mais 3 opções para escolher.

As duas primeiras são o Pedágio de 50%Pedágio de 100%, modalidades na qual os contribuintes precisam fazer contribuições adicionais pagando um “pedágio” correspondente ao tempo que faltavam para se aposentar quando a reforma entrou em vigor.

Por último, a Aposentadoria por pontos ainda está em vigor, permitindo que as pessoas se aposentem ao atingir uma pontuação mínima somando sua idade ao tempo de contribuição.

Em ambas as opções os contribuintes podem se aposentar mais cedo, mas é bom notar que cada uma tem suas vantagens.

Os pedágios são ótimos para quem estava prestes a se aposentar quando a reforma foi aprovada, enquanto a por pontos é mais vantajosa para quem começou a contribuir mais cedo.

Qual regra escolher após mudanças na idade mínima?

Mas as mudanças na idade mínima não afetaram apenas a aposentadoria por contribuição. A melhor idade para se aposentar pode mudar de uma pessoa para outra, de acordo com seu perfil.

Confira aqui outros tipos de aposentadorias e seus diferenciais!

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é o modelo básico da previdência, com exigência de 65 anos de idade para os homens e 62 para as mulheres.

Além disso, as regras exigem contribuição de pelo menos 20 anos para os homens e 15 para as mulheres, lembrando que o valor final da aposentadoria é proporcional ao número de contribuições.

Aposentadoria rural

Destinada a trabalhadores do campo, a aposentadoria rural é bem parecida com a anterior, só que com requisitos mais brandos.

Aqui, em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, com os homens podendo se aposentar com 60 anos e as mulheres com 57.

Aposentadoria especial

Modalidade que busca compensar trabalhadores que devido às suas atividades se expõem a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos.

As principais vantagens da aposentadoria especial é a aposentadoria antes do tempo (a partir dos 55 anos), com menos contribuições e com valores maiores, já que não conta com fator previdenciário.

Essas regras seguem a reforma, mas se seu caso não se aplicar você deve consultar o portal Meu INSS para dar entrada e comparar suas opções.

Jaizon Carlos
Escrito por

Jaizon Carlos

Jaizon é redator de blogs desde 2019, já escreveu sobre vários temas, mas tecnologia é o seu assunto preferido. Também é ghostwriter, já deu aulas de línguas e faz traduções às vezes. Fã de games, séries e filmes, está sempre em busca de aprender mais, especialmente sobre as áreas que lhe interessam. Seu sistema operacional favorito? Qualquer coisa que rode Linux!