O patrão de empregados domésticos é obrigado a seguir quais leis?
Você sabe quais leis o patrão de empregados domésticos deve seguir?
Seja você empregado ou patrão, neste artigo temos o principais e mais importantes pontos em torno desse assunto, logo abaixo!
Resumo do conteúdo
- A Emenda Constitucional 72 e a Lei Complementar 150 regulamentam os direitos dos empregados domésticos.
- Obrigações incluem FGTS, INSS, registro em carteira e uso do eSocial.
- Direitos das domésticas em 2024 incluem salário mínimo, jornada de 44 horas e férias anuais.
- Adicional noturno, FGTS e seguro-desemprego também são garantidos.
- Empregadores devem respeitar a jornada, pagar benefícios e registrar os contratos.
- Domésticas não precisam realizar tarefas fora do contrato ou que exijam alta especialização.
- O salário mínimo previsto para 2024 é de R$ 1.421, com ajustes regionais possíveis.
Quais são as leis das empregadas domésticas?
A legislação que regulamenta os direitos dos empregados domésticos é a Emenda Constitucional 72, também conhecida como PEC das Domésticas, sancionada em 2013.
Além disso, a Lei Complementar 150 de 2015 detalha as normas, estabelecendo direitos como jornada de trabalho de 44 horas semanais, adicional noturno e pagamento de horas extras.
O patrão de empregados domésticos deve ainda cumprir obrigações junto ao FGTS, INSS, além do pagamento do 13º salário.
A contratação precisa ser formalizada por meio da carteira de trabalho e registrada no eSocial, que é o sistema oficial para gerenciar os tributos e contribuições.
Quais são os direitos da empregada doméstica em 2024?
Os direitos da empregada doméstica permanecem garantidos para 2024, incluindo:
- Salário mínimo ou valor superior acordado;
- Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais;
- Horas extras, com adicional de 50% sobre a hora normal;
- Férias anuais remuneradas;
- Descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
- FGTS obrigatório com alíquota de 8%;
- Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa;
- Vale-transporte, caso solicitado;
- Adicional noturno para trabalhos realizados entre 22h e 5h.
Adicionalmente, empregadas que trabalham por mais de um ano têm direito ao aviso prévio e estabilidade em casos específicos, como gravidez.
Quais são as obrigações do empregador doméstico?
O patrão de empregados domésticos deve seguir uma série de regras para estar em conformidade com a legislação. Assim, entre as principais obrigações estão:
- Registro em carteira: contratação formal com todas as informações atualizadas;
- Pagamento dos encargos trabalhistas: contribuições ao INSS, FGTS e tributos pelo eSocial;
- Respeito à jornada de trabalho: controle rigoroso das horas trabalhadas e registro de eventuais horas extras.
- Pagamento de benefícios: 13º salário, adicional noturno, férias e outros previstos em lei;
- Fornecimento de recibos: garantir transparência nos pagamentos efetuados.
Muita atenção a estes pontos, pois, não cumprir essas obrigações pode gerar multas e processos trabalhistas.
O que não é obrigação da empregada doméstica?
Embora possuam um papel fundamental nos lares brasileiros, as empregadas domésticas não são obrigadas a realizar tarefas que vão além das funções presentes em contrato. Por exemplo:
- Serviços que coloquem sua segurança em risco, como manutenção elétrica ou reparos complexos;
- Atividades que exijam conhecimentos especializados, como cuidar de crianças com necessidades específicas sem o treinamento adequado;
- Tarefas além do acordado: caso o contrato seja para limpeza, por exemplo, a empregada não é obrigada a cozinhar ou realizar outras funções como dobrar roupas.
Por isso, é essencial definir claramente as atividades no início da contratação para evitar problemas futuros.
Qual o salário de doméstica em 2025?
O salário de empregados domésticos em 2025, no Brasil, acompanha o piso nacional, ou seja, o salário mínimo vigente.
Mas vale mencionar que os estados também possuem pisos salariais próprios. Isso dá a possibilidade de haver valores superiores, como é o caso de São Paulo e Rio de Janeiro.
Além disso, o patrão também deve considerar o pagamento de outros benefícios obrigatórios, como o adicional de horas extras e o recolhimento do FGTS.
Empregadores também podem oferecer bonificações ou auxílios adicionais, como vale-refeição, desde que estipulados no contrato.
Moysés é Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Atuando como Redator Web nos últimos quatro anos, entregou mais de 10 mil artigos em SEO. Hoje, escreve diariamente para o Brasileiro Trabalhador. Além de artigos otimizados, escreveu livros como Ghost Writer, trabalhos acadêmicos, cursos, roteiros para canais do YouTube, entre outros tipos de textos, colaborando com dezenas de clientes dentro e fora do Brasil.