O que causa a CASSAÇÃO DA CNH? Veja infrações e multas que você precisa EVITAR!

O que causa a CASSAÇÃO DA CNH? Veja infrações e multas que você precisa EVITAR!

O que causa a CASSAÇÃO DA CNH? Veja infrações e multas que você precisa EVITAR!
Foto: Edição BT

Você sabia que há uma série de infrações do Código de Trânsito que retiram a carteira do motorista?

Isso significa que você pode ficar anos sem dirigir, dada a gravidade da ação.

Por isso, veja agora o que você deve evitar para não ter esse problema e seguir dirigindo!

Quando ocorre a suspensão do ato de dirigir?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a suspensão do direito de dirigir pode ocorrer a partir de diferentes infrações.

E isso pode vir da reincidência em uma mesma infração ou de um ato gravíssimo que por si só já causa a cassação da carteira.

Nesse sentido, você pode ser penalisado tanto por estourar o limite de pontos da CNH quanto pela infração única.

O CTB previne supensões que variam de oito meses a dois anos, de acordo com o tipo de ato cometido.

Quais infrações geram perda do direito de dirigir?

A participação ou promoção de competições não autorizadas, os populares “rachas”, é uma das infrações que gera a cassação da carteira.

E isso independentemente do ambiente, tanto nas cidades quanto nas estradas, além da multa de quase R$ 3 mil.

Por sua vez, a prática de manobras agressivas, como arrancadas, derrapagens e frenagens também causa a perda da CNH.

Isso porque ambas as práticas geram graves riscos à população, o que motiva outras causas para a perda da CNH.

Outro crime que gera a perda da CNH é a condução sob o uso de drogas e álcool, também com multa de quase R$ 3 mil.

Na maior parte dos casos, no ato do flagrante, o cidadão ainda deve arcar com custos de retirada do veículo.

Outros atos que podem gerar a perda da carteira

No geral, o CTB impõe que os motoristas são responsáveis pela integridade física dos pedestres, e qualquer ato que venha a ferir a segurança pode ser passível da suspensão do direito de dirigir.

Nesse sentido, infrações como dirigir em mais de 50% acima da velocidade da via, transpor bloqueio policial e ausência de socorro em acidentes também podem gerar a suspensão da CNH. 

A condução de veículos das categorias C, D e E com o exame toxicológico vencido também é passível de suspensão, pelo menos até o próximo exame em 3 meses. 

Outras transgressões, como dirigir com a carteira vencida, entregar o carro para motorista sem CNH e dirigir sem capacete no caso das motos também pode gerar a cassação, sobretudo por reincidência. 

O que fazer após ter a carteira suspensa?

Em primeiro lugar, há diferentes termos, como cassação e suspensão.

A suspensão ocorre nos casos menos pesados, permitindo que o cidadão recupere a CNH após cumprir o prazo de suspensão do ato de dirigir.

Além disso, é comum que o condutor precise passar pelo curso de reciclagem para retomar o documento.

Porém, a cassação da CNH é permanente, e costuma gerar a suspensão do direito de dirigir por até dois anos.

Depois desse período, o condutor pode entrar novamente com o processo para tirar uma nova habilitação.

 

Gabriel Gonçalves
Escrito por

Gabriel Gonçalves

Gabriel é formado em Comunicação Social pela Unicamp e mestrando em Cultura e Comunicação pela Universidade de Lisboa. Atuando como redator por mais de 8 anos, já escreveu sobre diferentes temas como educação, finanças, leis e saúde. Além disso, trabalha como produtor de conteúdo nas redes sociais e pratica esportes nas horas vagas.