Previdência recebida por herança terá novas regras com a reforma! Veja o que muda

Previdência recebida por herança terá novas regras com a reforma!

A partir de mudança, o ITCMD (Imposto sobre transmissão causa mortis e doação), seguirá um padrão nacional.

Atualmente, cada estado tem autonomia para definir sua própria taxa, variando entre 2% e 8%.

A aprovação do texto-base do 2º projeto de regulamentação da reforma tributária ocorreu na última terça-feira (13).

Assim, o texto agora vai para o senado, e tem três pontos que são de extrema importância:

  • Uma alíquota progressiva;
  • Isenção de doações ou heranças para instituições sociais;
  • Taxa sobre os planos de previdência privada na transferência para herdeiros.

Previdência recebida por herança terá novas regras com a reforma

Tal qual levantamos inicialmente, agora este texto vai para a aprovação do Senador Federal.

Nesta etapa, deve haver também a definição de um limite para a alíquota sobre o ITCMD.

Três pessoas no escritório enquanto conversam sobre a Previdência recebida por herança terá novas regras com a reforma
Imagem: Reprodução/Freepik – Edição/Brasileiro Trabalhador

Assim, atualmente a tributação varia conforme cada estado, e ocorre da seguinte forma:

  • Na transmissão de bens como dinheiroinvestimentos ou obras de artes, a cobrança é feita com base no estado em que é feita a inscrição do inventário;
  • Se tratando de um imóvel, por outro lado, a alíquota de referência é a do estado em que o bem se encontra.
  • Em caso de doações, a taxa é feita com base no estado em que mora a pessoa que recebeu a doação.

Entenda o que é o ITCMD

Imposto sobre transmissão causa mortis e doação é uma taxa que incide sobre bens deixados como herança para os herdeiros.

Dessa forma, no momento em que o herdeiro recebe um imóvel, por exemplo, ele deve pagar o ITCMD com base no valor deste bem.

O mesmo se aplica a outras opções de transferências, o que inclui as opções que mencionamos logo acima.


E como fica a nova cobrança sobre as heranças?

Como cada estado oferece uma alíquota, não é incomum que famílias mais orientadas criem o inventário em estados com menores taxas.

Isso, portanto, pode ter um impacto direto na arrecadação do governo sobre as heranças.

Então, a medida do governo visa diminuir a evasão fiscal e garantir que todas as famílias contribuam de acordo com a sua quantidade de posses.

Como apontamos, uma das regras que deve entrar em vigor, é a taxação progressiva.

Quanto menor for a herança, menor será a alíquota paga no momento de transferência.

Mas quem paga a maior taxa (de 8%)? Esta cobrança recai sobre as famílias com “grande patrimônio”.

No entanto, a definição de grande patrimônio fica por conta de cada estado.

O governo prevê que nos próximos meses, algumas famílias antecipem as doações, visando aproveitarem as menores taxas.

Dessa forma, há isenção para alguns grupos previstos pela nova reforma:

  • Entidades públicas;
  • Entidades religiosas;
  • Entidades políticas;
  • Entidades sindicais;
  • Instituições sem fins lucrativos.

Portanto, é fundamental se atentar que há dois planos de previdência privada com taxações diferentes.

  • PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): taxado independentemente do prazo;
  • VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): há a taxação apenas sobre investimentos feitos há mais de 5 anos.

Então, muita atenção às novas alterações e acompanhe o Brasileiro Trabalhador para ficar por dentro de todos os detalhes!

Moysés Batista
Escrito por

Moysés Batista

Moysés é Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Atuando como Redator Web nos últimos quatro anos, entregou mais de 10 mil artigos em SEO. Hoje, escreve diariamente para o Brasileiro Trabalhador. Além de artigos otimizados, escreveu livros como Ghost Writer, trabalhos acadêmicos, cursos, roteiros para canais do YouTube, entre outros tipos de textos, colaborando com dezenas de clientes dentro e fora do Brasil.