Se sua empresa não pagou o 13º salário, ela pode estar correndo grande risco
Se sua empresa não pagou o 13º salário, ela pode estar correndo grande risco.
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O prazo para o depósito da primeira parcela do décimo-terceiro salário terminou na última sexta-feira, 29 de novembro.
Na verdade, o pagamento máximo é dia 30, mas por ser sábado, foi adiantado em um dia.
E se a sua empresa ainda não fez o pagamento, fique atento à legislação!
Quando acabou o prazo?
O prazo regular para o pagamento do décimo-terceiro salário é o dia 30 de novembro. No entanto, a data foi um sábado.
Assim, foi adiantada para o dia útil anterior, mais precisamente a sexta-feira, 29 de novembro de 2024.
E se a empresa não pagou o décimo-terceiro?
Se a empresa não pagou o décimo-terceiro salário, está em desacordo com a legislação, o que é considerado uma infração.
A partir disso, está sujeita às penas da lei, como o pagamento de multa de R$ 170,25 para cada funcionário registrado na empresa.
No entanto, a multa não é paga diretamente para o trabalhador, mas sim para o governo, o que é uma medida bastante criticada pelos especialistas.
Isso porque a punição acaba motivando o descumprimento dos prazos, principalmente por conta da baixa penalização.
Pode entrar em acordo com o trabalhador?
O empregador pode até tentar um acordo direto com o trabalhador para o pagamento atrasado da primeira parcela do décimo-terceiro.
No entanto, esse tipo de acordo não tem respaldo da lei e não tem validade. Mesmo que o trabalhador concorde em um primeiro momento, ainda pode sofrer as penas da lei.
O funcionário pode entrar com uma ação individual ou coletiva pelo sindicato. Inclusive, o sindicato é a prioridade para buscar resolver a questão do pagamento do décimo-terceiro salário.
Além disso, o trabalhador também pode entrar com representação na Justiça do Trabalho, diretamente no site do TST para receber a denúncia.
Como é calculado o décimo-terceiro salário?
O décimo-terceiro salário é um benefício obrigatório para todos os trabalhadores formais e registrados em carteira.
Nesse sentido, o cálculo é feito com base no salário e nas verbas de natureza salarial, como adicional noturno, periculosidade, insalubridade, horas extras e comissões.
Por sua vez, extras como auxílio-transporte e vale alimentação também não entram nos cálculos.
O valor também leva em consideração o número de meses trabalhados. Por isso, a contabilidade precisa fazer todos cálculos para informar os valores corretos.
É preciso pagar o benefício para funcionários com licença médica?
Sim, os funcionários que tiraram licença médica ou licença-maternidade também têm direito ao décimo-terceiro salário.
No entanto, caso seja afastado pelo INSS (acima dos 15 dias), o Instituto pagará o proporcional ao período do afastamento, sem nenhum tipo de redução para o trabalhador.
Não paguei o 13º, e agora?
Se você é empregador e ainda não pagou a primeira parcela do décimo-terceiro salário, o mais importante é regularizar a situação o quanto antes.
Não deixe para pagar a parcela junto com a segunda, já que a legislação veta esse tipo de prática.
Portanto, para evitar ter qualquer problema jurídico, é fundamental fazer o pagamento rápido, ainda que continuará passível de punições.
Gabriel é formado em Comunicação Social pela Unicamp e mestrando em Cultura e Comunicação pela Universidade de Lisboa. Atuando como redator por mais de 8 anos, já escreveu sobre diferentes temas como educação, finanças, leis e saúde. Além disso, trabalha como produtor de conteúdo nas redes sociais e pratica esportes nas horas vagas.