Se sua empresa não pagou o 13º salário, ela pode estar correndo grande risco

Se sua empresa não pagou o 13º salário, ela pode estar correndo grande risco.

Se sua empresa não pagou o 13º salário, ela pode estar correndo grande risco
Foto: Edição BT

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O prazo para o depósito da primeira parcela do décimo-terceiro salário terminou na última sexta-feira, 29 de novembro.

Na verdade, o pagamento máximo é dia 30, mas por ser sábado, foi adiantado em um dia.

E se a sua empresa ainda não fez o pagamento, fique atento à legislação!

Quando acabou o prazo?

O prazo regular para o pagamento do décimo-terceiro salário é o dia 30 de novembro. No entanto, a data foi um sábado.

Assim, foi adiantada para o dia útil anterior, mais precisamente a sexta-feira, 29 de novembro de 2024.

E se a empresa não pagou o décimo-terceiro?

Se a empresa não pagou o décimo-terceiro salário, está em desacordo com a legislação, o que é considerado uma infração. 

A partir disso, está sujeita às penas da lei, como o pagamento de multa de R$ 170,25 para cada funcionário registrado na empresa. 

No entanto, a multa não é paga diretamente para o trabalhador, mas sim para o governo, o que é uma medida bastante criticada pelos especialistas.

Isso porque a punição acaba motivando o descumprimento dos prazos, principalmente por conta da baixa penalização

Pode entrar em acordo com o trabalhador?

O empregador pode até tentar um acordo direto com o trabalhador para o pagamento atrasado da primeira parcela do décimo-terceiro.

No entanto, esse tipo de acordo não tem respaldo da lei e não tem validade. Mesmo que o trabalhador concorde em um primeiro momento, ainda pode sofrer as penas da lei.

O funcionário pode entrar com uma ação individual ou coletiva pelo sindicato. Inclusive, o sindicato é a prioridade para buscar resolver a questão do pagamento do décimo-terceiro salário. 

Além disso, o trabalhador também pode entrar com representação na Justiça do Trabalho, diretamente no site do TST para receber a denúncia. 

Como é calculado o décimo-terceiro salário?

O décimo-terceiro salário é um benefício obrigatório para todos os trabalhadores formais e registrados em carteira.

Nesse sentido, o cálculo é feito com base no salário e nas verbas de natureza salarial, como adicional noturno, periculosidade, insalubridade, horas extras e comissões.

Por sua vez, extras como auxílio-transporte e vale alimentação também não entram nos cálculos.

O valor também leva em consideração o número de meses trabalhados. Por isso, a contabilidade precisa fazer todos cálculos para informar os valores corretos. 

É preciso pagar o benefício para funcionários com licença médica?

Sim, os funcionários que tiraram licença médica ou licença-maternidade também têm direito ao décimo-terceiro salário.

No entanto, caso seja afastado pelo INSS (acima dos 15 dias), o Instituto pagará o proporcional ao período do afastamento, sem nenhum tipo de redução para o trabalhador.

Não paguei o 13º, e agora?

Se você é empregador e ainda não pagou a primeira parcela do décimo-terceiro salário, o mais importante é regularizar a situação o quanto antes.

Não deixe para pagar a parcela junto com a segunda, já que a legislação veta esse tipo de prática.

Portanto, para evitar ter qualquer problema jurídico, é fundamental fazer o pagamento rápido, ainda que continuará passível de punições. 

Gabriel Gonçalves
Escrito por

Gabriel Gonçalves

Gabriel é formado em Comunicação Social pela Unicamp e mestrando em Cultura e Comunicação pela Universidade de Lisboa. Atuando como redator por mais de 8 anos, já escreveu sobre diferentes temas como educação, finanças, leis e saúde. Além disso, trabalha como produtor de conteúdo nas redes sociais e pratica esportes nas horas vagas.