Teve aparelho queimado com a falta de energia em SP? Veja como buscar seus direitos!
Teve aparelho queimado com a falta de energia em SP? Veja como buscar seus direitos!
Se você teve problemas e prejuízos causados pela falta de energia em SP, pode entrar na Justiça para buscar seus direitos.
Veja agora como protocolar as reclamações e se candidatar a receber o reembolso!
Pode entrar na Justiça contra a companhia de eletricidade?
Sim, os cidadãos têm o direito de entrar na Justiça para solicitar a reparação de danos causada pela companhia de energia elétrica.
Não é à toa que uma série de órgãos já entraram na Justiça contra a Enel após o apagão de dias ao longo do feriado na Grande SP.
Portanto, saiba que o cidadão comum também pode entrar com pedidos de ressarcimento e reparação de prejuízos causados pela falta de energia.
Quais os casos em que é possível pedir indenização?
Os cidadãos podem pedir indenização por problemas em equipamentos elétricos e eletrônicos causados por descarga elétrica, o que pode ser comum em falta de energia.
Portanto, se no momento em que a energia caiu algum equipamento foi queimado, é possível pedir o ressarcimento.
Isso porque o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução 414/2010 da ANEEL, as companhias podem ser responsabilizadas pelos prejuízos causados pela oferta de seus serviços.
Além dos problemas com descargas elétricas, os cidadãos podem reclamar prejuízos causados pelos dias sem energia, como danos a equipamentos e até perdas financeiras.
Isso ocorre com os lojistas que precisam da energia elétrica para funcionarem e podem ter perdas com produtos e alimentos, como sorveterias, que necessitam dos equipamentos de refrigeração.
Como fazer o pedido?
Se você entende que teve prejuízo causado pela Enel na cidade de São Paulo, pode entrar na Justiça contra a empresa.
Para isso, você pode usar os canais de atendimento da Enel, como números de telefone, postos de atendimento presencial, internet ou aplicativo.
Por meio do contato, você poderá enviar mais informações para apresentar o caso e reclamar pela indenização.
O que é preciso enviar?
O ideal é que o cidadão envie o máximo de comprovações possível, como laudos técnicos, fotos, vídeos e notas fiscais.
Nos casos de prejuízos por produtos, é possível enviar notas fiscais de lotes de compras e também outros documentos para comprovar a quantidade perdida e os valores financeiros.
Quais os prazos?
Após mandar o pedido, com todos os detalhes e identificação dos equipamentos e de outros prejuízos, como perda de produtos.
A Enel terá até 90 dias contatos para promover conserto, fornecer outro produto ou cobrir os prejuízos causados pela falta de energia em SP.
Ao longo do processo, o cidadão precisa anotar todos os protocolos de contatos com a companhia de energia elétrica.
É comum que, antes de fornecer a resolução, a empresa de energia peça uma vistoria nos aparelhos danificados.
Isso ocorre em até 10 (dez) dias após o envio da solicitação, mas em casos de produtos perecíveis, o prazo é de 1 (um) dia útil.
Após a vistoria, a empresa tem até 15 dias para informar se o pedido foi aceito ou não, com as possibilidades de indenização por dinheiro, custeio do conserto ou substituição do equipamento.
E se o pedido for negado?
Caso o pedido seja negado pela empresa, ainda é possível buscar soluções, como fazer uma reclamação formal ao sistema GOV.BR do Ministério da Justiça.
Além disso, é possível buscar o Procon da sua cidade, optando também pelo Juizado Especial Cível.
Nos contatos, é preciso apresentar toda a documentação do processo, bem como os documentos, para contar com o agenciamento especializado.
Gabriel é formado em Comunicação Social pela Unicamp e mestrando em Cultura e Comunicação pela Universidade de Lisboa. Atuando como redator por mais de 8 anos, já escreveu sobre diferentes temas como educação, finanças, leis e saúde. Além disso, trabalha como produtor de conteúdo nas redes sociais e pratica esportes nas horas vagas.