31 de dezembro é feriado? Veja o que a lei trabalhista diz sobre
Final de ano chega e junto com ele, uma questão se repete: 31 de dezembro é feriado?
Se você também tem essa dúvida, não pode deixar de acompanhar esse artigo até o final.
É comum que as pessoas associem o dia 31 ao feriado, e em alguns casos, os trabalhadores podem pensar que seus direitos estão sendo feridos.
Mas nós esclarecemos tudo, logo a seguir!
31 de dezembro é considerado feriado?
O dia 31 de dezembro, ou véspera de Ano-Novo, não é oficialmente um feriado nacional no Brasil.
Aliás, a própria legislação trabalhista, incluindo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não estabelece essa data como feriado obrigatório.
Por outro lado, algumas empresas podem conceder folga ou realizar acordos para dispensar os trabalhadores nesse dia, especialmente em função das festividades.
Quando o 31 de dezembro pode ser tratado como feriado?
Embora não seja feriado oficial, o 31 de dezembro pode receber tal status em algumas situações específicas:
- Legislações municipais ou estaduais: algumas cidades ou estados podem declarar a data como ponto facultativo, permitindo que os trabalhadores saiam antes do expediente;
- Acordos ou convenções coletivas: sindicatos e empresas conseguem negociar, em alguns casos, folgas, compensando as horas trabalhadas em outro dia ou antecipando feriados.
É importante verificar as normas locais e os acordos trabalhistas aplicáveis à sua região ou categoria profissional.
O trabalhador tem direito a folga no dia 31 de dezembro?
Na maioria dos casos, o trabalhador não tem direito garantido de folga no dia 31 de dezembro.
Isso significa que, caso a empresa opte por manter suas atividades nesse dia, os empregados devem cumprir o expediente normalmente.
Contudo, em situações onde a data é um ponto facultativo ou onde há acordos prevendo a folga, o cenário muda.
Mas como apontamos, é fundamental conferir as informações na sua região, o que pode englobar: estado, município e empresa.
Qual a diferença entre ponto facultativo e feriado?
A principal diferença está na obrigatoriedade.
Afinal, o feriado é uma data oficial decretada por lei em que a folga é obrigatória.
Enquanto isso, o ponto facultativo é uma recomendação que pode ou não ser seguida pelas empresas.
No caso de pontos facultativos, cabe à empresa decidir se liberará os funcionários ou manterá o expediente normal.
E se eu trabalhar no dia 31 de dezembro?
Basicamente, se você trabalhar no dia 31 de dezembro, as regras de remuneração são as mesmas de um dia comum.
Contudo, é comum que algumas instituições façam acordos para determinar condições personalizadas.
Por exemplo, algumas empresas podem oferecer adicionais ou folgas compensatórias em função do trabalho realizado nessa data.
Embora o 31 de dezembro não seja feriado oficial, ele pode ser tratado como tal em algumas situações específicas.
De todo modo, é essencial que trabalhadores e empregadores consultem as legislações locais e os acordos coletivos para entender os direitos e deveres quanto esta data.
Mas em caso de dúvidas, a recomendação é para buscar orientação com o sindicato ou um advogado trabalhista.
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Moysés é Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Atuando como Redator Web nos últimos quatro anos, entregou mais de 10 mil artigos em SEO. Hoje, escreve diariamente para o Brasileiro Trabalhador. Além de artigos otimizados, escreveu livros como Ghost Writer, trabalhos acadêmicos, cursos, roteiros para canais do YouTube, entre outros tipos de textos, colaborando com dezenas de clientes dentro e fora do Brasil.