Não votou? Veja até quando justificar a ausência no 2º turno
Justificar a ausência no 2º turno não é um bicho de 3 cabeças, mas tem uma data-limite a qual você deve se atentar.
Assim, vamos te mostrar como você pode justificar, até quando é possível fazer este processo, entre outros em torno da justificativa.
Até quando justificar a ausência no 2º turno
A justificativa da ausência no segundo turno das eleições deve ser feita até o dia 07 de janeiro de 2025.
O prazo, normalmente de 60 dias, é regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e garante que o eleitor justifique sua ausência antes de qualquer penalidade.
Dessa forma, você já sabe que respeitar essa data é essencial para evitar multas e possíveis restrições futuras.
Como justificar a ausência no 2º turno?
Para justificar a ausência, o eleitor pode fazer isso por meios digitais ou presenciais.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, disponível para dispositivos móveis, ou diretamente no site do TSE.
Assim, basta preencher um formulário e anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestados médicos ou comprovantes de viagem.
Para quem prefere o método presencial, é possível comparecer a um cartório eleitoral e preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
Este procedimento é gratuito e permite regularizar a situação sem complicações.
O que acontece se não justificar a ausência?
Caso o eleitor não justifique a ausência no prazo de 60 dias, estará sujeito a uma série de sanções previstas pela Justiça Eleitoral.
A multa é uma das punições aplicadas, mas as consequências vão além do valor financeiro. Quem não justificar pode ficar impedido, por exemplo, de:
- Tirar passaporte;
- Obter carteira de identidade;
- Participar de concursos públicos.
Além disso, poderá ter restrições em instituições de ensino e empresas que exijam a quitação eleitoral. Esses impedimentos se mantêm até que a situação seja regularizada.
Qual é a multa para quem não justifica a ausência no 2º turno?
A multa para quem não justificar a ausência varia, mas, em geral, o valor é simbólico, entre R$ 1,05 e R$ 3,51.
Esse valor pode parecer pequeno, mas para quem acumula diversas ausências, ele se torna significativo, além de gerar uma pendência que afeta a vida civil do eleitor.
Mas se você não tem condições de arcar com as taxas, é possível solicitar a isenção da multa. Para isso, no entanto, é fundamental apresentar a documentação que comprove a incapacidade de pagamento.
E claro que se trata de uma opção válida para quem realmente não tem condições de arcar com o custo e deseja regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral.
Chegamos ao fim, e agora você já sabe que a justificativa eleitoral é um processo simples e essencial, de modo que te ajuda a evitar problemas futuros com a Justiça Eleitoral.
Portanto, não deixe de atender aos prazos para realizar a justificativa dentro das opções e se manter regular, sem complicações para realizar atividades civis.
Então, não deixe de justificar a ausência no 2º turno, já que se trata de um processo simples e que vai te ajudar!
Moysés é Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Atuando como Redator Web nos últimos quatro anos, entregou mais de 10 mil artigos em SEO. Hoje, escreve diariamente para o Brasileiro Trabalhador. Além de artigos otimizados, escreveu livros como Ghost Writer, trabalhos acadêmicos, cursos, roteiros para canais do YouTube, entre outros tipos de textos, colaborando com dezenas de clientes dentro e fora do Brasil.