Nome sujo pode suspender sua CNH? Entenda a nova regra
Nome sujo pode suspender sua CNH? Entenda a nova regra.
A CNH é um documento muito importante para os brasileiros, afinal, dá o direito de dirigir de maneira legal no país.
No entanto, há alguns casos em que você pode ter a CNH cassada.
Será que o nome sujo na praça é um deles? Confira agora!
O que é estar com o “nome sujo”?
O nome “sujo” ou “limpo” se refere à capacidade de crédito do cidadão, medindo a adimplência do cidadão ao longo do tempo.
Assim, quem está com o nome sujo teve alguma dívida não paga ao ponto de impor restrições ao CPF do cidadão, principalmente para conseguir crédito.
No Brasil, as principais entidades responsáveis pela pontuação de crédito são Serasa e SPC.
Por outro lado, o nome “limpo” é quando a pessoa está em dia com todas as contas e não tem reportes em relação ao CPF para restrições.
Estar com o nome sujo pode impedir a validade da CNH?
De acordo com a legislação brasileira, estar com o nome sujo não traz nenhuma consequência para a CNH.
Nesse sentido, independentemente de estar no momento de tirar, renovar ou usar a carteira normalmente, não terá problemas com a validade do documento.
Mesmo que a dívida seja com a autoescola, o Detran não terá o poder de impedir o uso da CNH.
E também no processo de renovação da CNH, não terá nenhum problema para renovar mesmo com o problema no CPF.
Há algum caso em que a CNH pode ser suspensa por nome sujo?
Até há casos em que a CNH pode ser suspensa por conta da inadimplência, e isso só ocorre com determinação do juíz.
Nesse sentido, com o objetivo de pressionar para a realização do pagamento, o juiz pode caçar a CNH e outros pertences do cidadão.
No entanto, tratam-se de casos bem específicos, e não uma regra geral na legislação da CNH.
Isso porque é uma medida extrema, que é mais comum quando há investigações criminais e a CNH é suspensa para não atrapalhar a investigação ou gerar mais riscos.
Quando a CNH pode ser suspensa?
A legislação brasileira traz diferentes penalidades, como suspensão e cassação da carteira, distintas pela gravidade da infração.
Nesse sentido, a suspensão é o afastamento do direito de dirigir por algum período, de meses até mais de ano.
Normalmente, isso acontece com reincidências de infrações ou casos que não apresentam riscos à segurança, como a condução sem CNH ou o não pagamento do licenciamento.
Por sua vez, a cassação da CNH acontece em casos mais graves, como condução sob o efeito de álcool e drogas, promoção de racha ou omissão de socorro.
Nos casos de suspensão da CNH, após o fim do período, o documento é devolvido para o condutor. A legislação também pede o curso de reciclagem e o exame toxicológico, em muitos casos.
No entanto, caso seja uma cassação da CNH, o cidadão precisa fazer todo o processo para tirar a carteira novamente, desde a prova teórica. Além disso, terá que esperar o período de 2 anos de afastamento.
Gabriel é formado em Comunicação Social pela Unicamp e mestrando em Cultura e Comunicação pela Universidade de Lisboa. Atuando como redator por mais de 8 anos, já escreveu sobre diferentes temas como educação, finanças, leis e saúde. Além disso, trabalha como produtor de conteúdo nas redes sociais e pratica esportes nas horas vagas.