Décimo terceiro: veja quando as empresas devem pagar a 1ª parcela

Décimo terceiro: veja quando as empresas devem pagar a 1ª parcela.

Décimo terceiro: veja quando as empresas devem pagar a 1ª parcela
Foto: Edição BT

Os trabalhadores brasileiros chegam nessa época do ano já esperando o décimo-terceiro salário cair na conta.

E você sabe até quando as empresas devem depositar o pagamento? Confira o que diz a lei!

Qual a data limite para o pagamento do décimo-terceiro?

De acordo com a legislação brasileira, o depósito da primeira parcela do décimo-terceiro salário deve ser feito até o dia 30 de novembro.

Saiba que a primeira parcela do décimo-terceiro corresponde a 50% do valor total do 13º bruto, sem os descontos da folha.

Por sua vez, a segunda parcela do 13º deve ser depositada até o dia 20 de dezembro, dessa vez com descontos do INSS e do Imposto de Renda.

Quem recebe o 13º salário?

Para ter direito ao 13º salário, é preciso trabalhar com carteira assinada por pelo menos 15 dias ao longo de 2024.

E aí pode ser qualquer tipo de relação de trabalho, como horistas, mensalistas, trabalhadores urbanos, rurais ou domésticos.

Se o trabalhador não tem um vínculo formal de emprego, não tem direito ao décimo-terceiro.

Por lei, os estagiários também não têm direito ao 13º salário, mas a empresa também pode fornecer por acordo próprio, sem obrigação pela legislação.

Como calcular o valor do 13º?

Se você quer calcular o valor do décimo-terceiro, saiba que é bem simples.

Primeiro, divida a sua remuneração total do ano por 12 e multiplique pelos meses que trabalhou.

Se você recebe comissões, horas extras e adicionais, seja por insalubridade ou seja por periculosidade, também pode colocar na conta.

Caso o valor da salário não seja fixo, siga a mesma coisa: calcule a média dos últimos 12 meses.

Ao calcular o valor base, você receberá 50% do montante bruto e sem descontos na primeira parcela.

Depois disso, receberá os outros 50% e com descontos de INSS e IR na segunda parcela, caso sejam aplicáveis.

Empregadas dométicas e diaristas têm direito ao décimo-terceiro?

Sim, as empregadas domésticas têm direito a receber o décimo-terceiro, seguindo as mesmas regras.

Nesse sentido, o cálculo é feito também com base nos salários dos últimos 12 meses e dividida por 12.

No entanto, no caso das diaristas não há o pagamento do décimo-terceiro, visto que se enquadram nas trabalhadoras informais.

Por sua vez, as mães em licença-maternidade também têm o direito por lei de receber o décimo-terceiro, visto que o empregador continua a fazer o pagamento. 

Como pedir o décimo-terceiro salário?

O trabalhador devidamente registrado em carteira não precisa pedir o décimo-terceiro, visto que trata-se de um benefício já oferecido pela legislação trabalhista.

Por sua vez, se o trabalhador informal presta algum tipo de serviço fixo, pode verificar nas políticas da empresa sobre o décimo-terceiro salário oferecido pelo empregador.

Se o trabalhador não receber o pagamento nos prazos indicados pelo governo, pode verificar primeiramente com o RH da empresa sobre algum erro ou atraso.

No entanto, se a empresa realmente não realizar o pagamento, poderá entrar na justiça trabalhista para ir atrás dos direitos.

Gabriel Gonçalves
Escrito por

Gabriel Gonçalves

Gabriel é formado em Comunicação Social pela Unicamp e mestrando em Cultura e Comunicação pela Universidade de Lisboa. Atuando como redator por mais de 8 anos, já escreveu sobre diferentes temas como educação, finanças, leis e saúde. Além disso, trabalha como produtor de conteúdo nas redes sociais e pratica esportes nas horas vagas.