INSS: Estágio também conta como aposentadoria? Conheça as regras

INSS: Estágio também conta como aposentadoria? Conheça as regras.

INSS: Estágio também conta como aposentadoria? Conheça as regras
Foto: Edição BT

Os 30 ou 35 anos de contribuição para o INSS até chegar à aposentadoria parecem muita coisa, né?

Por isso, os mais jovens podem ter a dúvida: estágio também conta para a aposentadoria?

Veja agora o que diz a lei brasileira.

O estágio conta como tempo para a aposentadoria?

Não, de acordo com a legislação brasileira, o estágio não conta para o cálculo do tempo de contribuição ao INSS. Até porque os estagiários não recolhem o pagamento.

Quando se trata de registro em carteira, o INSS considera para as contribuições os trabalhos com vínculo empregatício.

O estágio não cria vínculo empregatício, principalmente porque não tem esse tipo de registro.

Estagiário pode contribuir para a Previdência?

O estágio em si não conta para o cálculo da aposentadoria do INSS. No entanto, o estagiário pode contribuir como segurado facultativo.

Ao escolher a modalidade de contribuição como segurado facultativo, o estagiário pode fazer o pagamento mensal e aí sim contar o tempo de estágio.

Sem o pedido da contribuição como segurado facultativo, não haverá o recolhimeno automático por parte da empresa, cabendo ao estagiário fazer por conta própria.

Segundo a legislação brasileira, os estudantes e estagiários a partir dos 16 anos de idade podem registrar-se na Previdência Social.

Como contribuir como segurado facultativo?

A Previdência oferece diferentes modalidades de contribuição para autônomos. Todos os valores são calculados com base no salário mínimo.

No geral, o contribuinte facultativo precisa pagar a taxa de 20%, o equivalente a pouco mais de R$ 300 nos valores de cálculos atuais.

Porém, o estudante pode solicitar a modalidade de segurado facultativo de baixa renda, reduzindo o custo para cerca de R$ 75.

Para contribuir, é preciso registrar-se na Previdência e começar os pagamentos mensais. É preciso verificar o enquadramento para contribuir com o código correto.

Por fim, o estagiário pode começar a contribuir como MEI, principalmente quando tem esse tipo de vínculo com o empregador. 

No entanto, o mais comum é que o estágio seja firmado com base no Termo de Compromisso de Estágio (TCE).

Quais os direitos do estagiário?

A legislação brasileira delimita os direitos básicos do estagiário, sobretudo com a Lei nº 11.788/2008.

No geral, o estágio deve ser supervisionado e vinculado ao curso que o estudante está cursando.

Isso significa que o empregador não poder usar o estágio como “desculpa” apenas para pagar um salário menor e não criar vínculo empregatício.

Além disso, o estagiário tem outros direitos básicos:

  • Bolsa ou remuneração: Apesar de não ser obrigatória em estágios não obrigatórios, a maioria das empresas oferece uma bolsa-auxílio. Em estágios obrigatórios, o pagamento depende da política da instituição de ensino e da empresa.  
  • Carga horária reduzida: A jornada não pode ultrapassar 6 horas diárias ou 30 horas semanais, garantindo equilíbrio entre trabalho e estudos. 
  • Férias remuneradas: Após 12 meses de contrato, o estagiário tem direito a 30 dias de descanso, geralmente concedidos no período de férias escolares. 
  • Seguro contra acidentes: A empresa deve oferecer seguro que cubra eventuais riscos durante o estágio.  
Gabriel Gonçalves
Escrito por

Gabriel Gonçalves

Gabriel é formado em Comunicação Social pela Unicamp e mestrando em Cultura e Comunicação pela Universidade de Lisboa. Atuando como redator por mais de 8 anos, já escreveu sobre diferentes temas como educação, finanças, leis e saúde. Além disso, trabalha como produtor de conteúdo nas redes sociais e pratica esportes nas horas vagas.