MEI no Imposto de Renda 2025? Entenda as novas regras e evite cair na malha fina

MEI no Imposto de Renda 2025? Entenda as novas regras e evite cair na malha fina.

MEI no Imposto de Renda 2025? Entenda as novas regras e evite cair na malha fina.
Foto: Edição BT

Estamos na época de declaração do Imposto de Renda, um tema delicado que precisa de muita atenção para não gerar dúvidas.

E uma das mais comuns está na relação das MEIs com a declaração pessoal. Confira mais detalhes!

MEI precisa declarar como pessoa física?

Sim, o cidadão brasileiro que tem um MEI aberto também precisa fazer a declaração do imposto como pessoa física.

Isso porque não há lei especial para os detentores de MEI, que precisam cumprir as mesmas regras gerais para o Imposto de Renda.

De acordo com a legislação brasileira, todo cidadão com rendimentos tributáveis a partir de R$33.888,00 ao longo de 2024 precisam declarar o IR em 2025. 

Quando não é preciso declarar?

Se o valor do MEI de rendimentos tributáveis não foi alcançado e o cidadão não tem outras fontes de renda, não será preciso declarar o IR em 2025.

Como calcular os rendimentos tributáveis

Ao entender a lei, surge a dúvida: o que são os rendimentos tributáveis do MEI?

Em primeiro lugar, uma parcela dos rendimentos do MEI é isenta de impostos, que são cobrados apenas dos valores tributáveis.

A parcela livre de impostos varia de acordo com o setor de atuação. Confira:

  • 8% do faturamento para comércio, indústria e transporte de cargas;
  • 16% do faturamento para transporte de passageiros;
  • 32% do faturamento para prestação de serviços.

Além da porcentagem regular, o titular da MEI ainda pode deduzir outras despesas, sobretudo para o próprio funcionamento do negócio.

Por isso, é fundamental que o MEI saiba calcular os valores corretos, sobretudo para não ter problemas com omissão de impostos. 

Como declarar os valores da MEI?

Os rendimentos do MEI devem ser declarados quando ultrapassam o mínimo dos valores tributáveis.

Como o limite de faturamento da MEI é de R$ 81 mil, é bem possível que muita gente tenha que declarar os rendimentos obtidos do negócio.

Portanto, os valores devem ser declarados diretamente no documento, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.

Por sua vez, até mesmo a parcela isenta deve ser declarada na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” para não ter problemas com a Receita Federal. 

Outros motivos para declarar o IR

Além dos rendimentos com o MEI, o cidadão precisa enviar a declaração do Imposto de Renda em outros casos, como:

  • Rendimentos isentos, tributáveis ou não acima de R$ 200 mil;
  • Começou a residir no Brasil em 2024;
  • Tenha operdo com mais de R$ 40 mil na Bolsa de Valores;
  • Tenha bens ou direitos acima dos R$ 800 mil. 

O que acontece se o MEI não declarar o Imposto de Renda como pessoa física?

A falta de envio ou até a informação incorreta da declaração pode gerar problemas para a pessoa física e para a própria empresa.

No momento de conseguir crédito e financiamento, ou concorrer por licitações, o processo pode pedir o envio da declaração do IR do titular da empresa.

Vale ressaltar que o período de envio da declaração é até o dia 30 de maio, mas o ideal é enviar o quanto antes.

Gabriel Gonçalves
Escrito por

Gabriel Gonçalves

Gabriel é formado em Comunicação Social pela Unicamp e mestrando em Cultura e Comunicação pela Universidade de Lisboa. Atuando como redator por mais de 8 anos, já escreveu sobre diferentes temas como educação, finanças, leis e saúde. Além disso, trabalha como produtor de conteúdo nas redes sociais e pratica esportes nas horas vagas.