Desconto indevido no INSS: acordo federal paga em até 3 dias úteis; banco tem até 30 dias após irregularidade ser reconhecida

Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos no benefício precisam separar duas situações.

No acordo federal dos descontos associativos, quem contestou dentro do prazo, ficou apto e aderiu ao ressarcimento recebe o valor corrigido em até três dias úteis.

Já quando a cobrança indevida envolve crédito consignado feito por instituição financeira, a Lei nº 15.327/2026;

O artigo prevê restituição integral atualizada em até 30 dias, contados da notificação da irregularidade ou da decisão administrativa definitiva que reconheça o desconto.

Os prazos, portanto, não são concorrentes.

Eles pertencem a caminhos diferentes de devolução e dependem da origem da cobrança que apareceu no benefício.

Quando valem os três dias úteis do acordo federal

O prazo de três dias úteis está ligado ao acordo administrativo criado para ressarcir descontos associativos não autorizados feitos entre março de 2020 e março de 2025.

O segurado precisava contestar a cobrança e, depois de habilitado, aceitar o acordo pelo Meu INSS ou em agência dos Correios.

O prazo para novas contestações terminou em 20 de junho de 2026.

Porém, quem contestou no período previsto e permaneceu apto pode seguir com a adesão.

Após a aceitação, o Governo Federal deposita o valor corrigido pelo IPCA diretamente na conta do benefício.

Banco pode ter até 30 dias para devolver

A Lei nº 15.327, em vigor desde janeiro de 2026, também trata de desconto indevido relacionado a crédito consignado.

Quando a irregularidade é atribuída à instituição financeira ou sociedade de arrendamento mercantil, a regra determina a devolução integral e atualizada ao beneficiário.

LEIA TAMBÉM: Como o banco sabe que seu benefício foi aprovado antes de você? A brecha do INSS explicada

O prazo é de até 30 dias, contado da notificação de uma irregularidade ainda não comunicada ou da decisão administrativa definitiva que reconheça o desconto como indevido.

Por isso, não é correto aplicar automaticamente o prazo de três dias do acordo associativo a uma cobrança feita por banco.

Como identificar qual regra se aplica ao desconto

  • Confira o Extrato de Pagamento e o Extrato de Empréstimo Consignado no Meu INSS;
  • verifique se a cobrança aparece como mensalidade associativa ou parcela de crédito;
  • guarde protocolos, contratos e comprovantes de contestação;
  • acompanhe a resposta no canal em que o pedido foi registrado.

Se a cobrança estiver vinculada a empréstimo que o segurado não reconhece, a contestação deve tratar especificamente da operação financeira.

Aplicativo Meu Inss

Banco pode ter até 30 dias para devolver descontos indevidos do INSS (Imagem: Divulgação/INSS)

Já o acordo federal de ressarcimento não deve ser confundido com qualquer devolução bancária.

Prazo começa em momentos diferentes

A principal diferença está no marco inicial.

Nos descontos associativos cobertos pelo acordo federal, a contagem de três dias úteis começa após a adesão válida.

Na restituição prevista para a instituição financeira, os 30 dias dependem da notificação da irregularidade ou de decisão administrativa definitiva.

Assim, antes de cobrar um prazo, o aposentado precisa identificar a natureza do desconto e em qual etapa o pedido está.

Essa conferência evita usar uma regra correta no caso errado e ajuda a acompanhar a devolução pelo canal adequado.

 

Maria Clara
Escrito por

Maria Clara

Maria Clara é jornalista formada pela Universidade Federal de Pernambuco. Passei por redações de jornais produzindo notícias para os portais, fiz gerenciamento de redes e já fui a campo como repórter de rua em emissoras de televisão aberta. Instagram: @clarajordao_