Desconto indevido no INSS: acordo federal paga em até 3 dias úteis; banco tem até 30 dias após irregularidade ser reconhecida
Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos no benefício precisam separar duas situações.
No acordo federal dos descontos associativos, quem contestou dentro do prazo, ficou apto e aderiu ao ressarcimento recebe o valor corrigido em até três dias úteis.
Já quando a cobrança indevida envolve crédito consignado feito por instituição financeira, a Lei nº 15.327/2026;
O artigo prevê restituição integral atualizada em até 30 dias, contados da notificação da irregularidade ou da decisão administrativa definitiva que reconheça o desconto.
Os prazos, portanto, não são concorrentes.
Eles pertencem a caminhos diferentes de devolução e dependem da origem da cobrança que apareceu no benefício.
Quando valem os três dias úteis do acordo federal
O prazo de três dias úteis está ligado ao acordo administrativo criado para ressarcir descontos associativos não autorizados feitos entre março de 2020 e março de 2025.
O segurado precisava contestar a cobrança e, depois de habilitado, aceitar o acordo pelo Meu INSS ou em agência dos Correios.
O prazo para novas contestações terminou em 20 de junho de 2026.
Porém, quem contestou no período previsto e permaneceu apto pode seguir com a adesão.
Após a aceitação, o Governo Federal deposita o valor corrigido pelo IPCA diretamente na conta do benefício.
Banco pode ter até 30 dias para devolver
A Lei nº 15.327, em vigor desde janeiro de 2026, também trata de desconto indevido relacionado a crédito consignado.
Quando a irregularidade é atribuída à instituição financeira ou sociedade de arrendamento mercantil, a regra determina a devolução integral e atualizada ao beneficiário.
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O prazo é de até 30 dias, contado da notificação de uma irregularidade ainda não comunicada ou da decisão administrativa definitiva que reconheça o desconto como indevido.
Por isso, não é correto aplicar automaticamente o prazo de três dias do acordo associativo a uma cobrança feita por banco.
Como identificar qual regra se aplica ao desconto
- Confira o Extrato de Pagamento e o Extrato de Empréstimo Consignado no Meu INSS;
- verifique se a cobrança aparece como mensalidade associativa ou parcela de crédito;
- guarde protocolos, contratos e comprovantes de contestação;
- acompanhe a resposta no canal em que o pedido foi registrado.
Se a cobrança estiver vinculada a empréstimo que o segurado não reconhece, a contestação deve tratar especificamente da operação financeira.

Banco pode ter até 30 dias para devolver descontos indevidos do INSS (Imagem: Divulgação/INSS)
Já o acordo federal de ressarcimento não deve ser confundido com qualquer devolução bancária.
Prazo começa em momentos diferentes
A principal diferença está no marco inicial.
Nos descontos associativos cobertos pelo acordo federal, a contagem de três dias úteis começa após a adesão válida.
Na restituição prevista para a instituição financeira, os 30 dias dependem da notificação da irregularidade ou de decisão administrativa definitiva.
Assim, antes de cobrar um prazo, o aposentado precisa identificar a natureza do desconto e em qual etapa o pedido está.
Essa conferência evita usar uma regra correta no caso errado e ajuda a acompanhar a devolução pelo canal adequado.



Maria Clara é jornalista formada pela Universidade Federal de Pernambuco. Passei por redações de jornais produzindo notícias para os portais, fiz gerenciamento de redes e já fui a campo como repórter de rua em emissoras de televisão aberta. Instagram: @clarajordao_


