Até quando a empresa pode pagar a 1ª parcela do 13º salário? Veja prazos e se há descontos
A primeira parcela do décimo terceiro salário de 2026 deve ser paga até 30 de novembro, uma segunda-feira.
A segunda vence em 20 de dezembro, domingo, e o pagamento deve ser antecipado para 18 de dezembro, último dia útil anterior.
Qual é o prazo para a primeira parcela?

O 13º salário tem até dezembro para ser quitado por completo (Imagem: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil)
A legislação determina que o adiantamento ocorra entre fevereiro e novembro.
A empresa pode antecipar o depósito, mas não ultrapassar 30 de novembro.
O empregado que solicitou em janeiro pode receber a primeira parcela junto com as férias, conforme as regras.
- Primeira parcela até 30 de novembro
- Segunda parcela antecipada para 18 de dezembro
- Primeiro adiantamento geralmente sem descontos
O valor ou prazo individual pode depender de condições específicas.
Por isso, a orientação geral deve ser confrontada com documentos e registros oficiais antes de qualquer decisão financeira.
Como calcular o valor recebido?
Em regra, o adiantamento corresponde a metade do décimo terceiro bruto.
Quem trabalhou o ano inteiro tem direito ao equivalente a um salário mensal.
Quem começou depois recebe proporcionalmente, considerando um doze avos por mês com pelo menos 15 dias trabalhados.
É importante conferir se as informações utilizadas no cálculo estão corretas.
Um detalhe cadastral, contratual ou de calendário pode mudar o resultado. O acompanhamento individual evita expectativas equivocadas.
13º salário: quando aparecem os descontos?
Os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis, costumam ser apurados na segunda parcela.
Por isso, o segundo depósito pode ser menor.
Componentes variáveis da remuneração também podem alterar o cálculo final, conforme a situação do trabalhador.
Também é recomendável distinguir situações já confirmadas de hipóteses ou projeções.
Quem deve receber o benefício do 13º salário?
O direito alcança empregados com vínculo, inclusive domésticos, rurais e urbanos, além de trabalhadores avulsos.
A dispensa sem justa causa também gera décimo terceiro proporcional.
Em caso de atraso, o trabalhador pode procurar orientação sindical ou canais oficiais de fiscalização.
- Confira o contracheque e a data do depósito
- Verifique os meses com pelo menos 15 dias trabalhados
- Guarde comprovantes em caso de atraso
Guarde comprovantes e protocolos de atendimento.
Evite intermediários que cobrem para liberar valores ou antecipar procedimentos.
Em caso de dúvida, utilize os canais oficiais responsáveis pelo direito ou serviço.
Antes de comprometer a renda, confira o valor efetivamente devido ou recebido.



Sou jornalista formado pela UNIFG, tenho 26 anos e combino a vivência da grande redação com a dinâmica da comunicação digital. Minha trajetória inclui uma sólida experiência – com mais de 6 anos - como redator, onde atuei em diversas editorias, como Esportes, Entretenimento e Cidades.


