Até quando a empresa pode pagar a 1ª parcela do 13º salário? Veja prazos e se há descontos

A primeira parcela do décimo terceiro salário de 2026 deve ser paga até 30 de novembro, uma segunda-feira.

A segunda vence em 20 de dezembro, domingo, e o pagamento deve ser antecipado para 18 de dezembro, último dia útil anterior.

Qual é o prazo para a primeira parcela?

Muitas notas de 100 reais

O 13º salário tem até dezembro para ser quitado por completo (Imagem: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil)

A legislação determina que o adiantamento ocorra entre fevereiro e novembro.

A empresa pode antecipar o depósito, mas não ultrapassar 30 de novembro.

O empregado que solicitou em janeiro pode receber a primeira parcela junto com as férias, conforme as regras.

  • Primeira parcela até 30 de novembro
  • Segunda parcela antecipada para 18 de dezembro
  • Primeiro adiantamento geralmente sem descontos

O valor ou prazo individual pode depender de condições específicas.

Por isso, a orientação geral deve ser confrontada com documentos e registros oficiais antes de qualquer decisão financeira.

Como calcular o valor recebido?

Em regra, o adiantamento corresponde a metade do décimo terceiro bruto.

Quem trabalhou o ano inteiro tem direito ao equivalente a um salário mensal.

Quem começou depois recebe proporcionalmente, considerando um doze avos por mês com pelo menos 15 dias trabalhados.

É importante conferir se as informações utilizadas no cálculo estão corretas.

Um detalhe cadastral, contratual ou de calendário pode mudar o resultado. O acompanhamento individual evita expectativas equivocadas.

13º salário: quando aparecem os descontos?

Os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis, costumam ser apurados na segunda parcela.

Por isso, o segundo depósito pode ser menor.

Componentes variáveis da remuneração também podem alterar o cálculo final, conforme a situação do trabalhador.

Também é recomendável distinguir situações já confirmadas de hipóteses ou projeções.

Quem deve receber o benefício do 13º salário?

O direito alcança empregados com vínculo, inclusive domésticos, rurais e urbanos, além de trabalhadores avulsos.

A dispensa sem justa causa também gera décimo terceiro proporcional.

Em caso de atraso, o trabalhador pode procurar orientação sindical ou canais oficiais de fiscalização.

  • Confira o contracheque e a data do depósito
  • Verifique os meses com pelo menos 15 dias trabalhados
  • Guarde comprovantes em caso de atraso

Guarde comprovantes e protocolos de atendimento.

Evite intermediários que cobrem para liberar valores ou antecipar procedimentos.

Em caso de dúvida, utilize os canais oficiais responsáveis pelo direito ou serviço.

Antes de comprometer a renda, confira o valor efetivamente devido ou recebido.

Manuel Dias
Escrito por

Manuel Dias

Sou jornalista formado pela UNIFG, tenho 26 anos e combino a vivência da grande redação com a dinâmica da comunicação digital. Minha trajetória inclui uma sólida experiência – com mais de 6 anos - como redator, onde atuei em diversas editorias, como Esportes, Entretenimento e Cidades.