Trabalhador com carteira assinada tem mudança no calendário do 13º salário de 2026 e recebe a segunda parcela até 18 de dezembro, dois dias antes do prazo habitual
O trabalhador com carteira assinada deve observar uma mudança no calendário do 13º salário em 2026.
Embora a legislação estabeleça 20 de dezembro como limite para a segunda parcela, a data cai em um domingo.
Por isso, a orientação é que o pagamento esteja disponível até sexta-feira, 18 de dezembro, último dia útil anterior.
A primeira parcela continua com vencimento em 30 de novembro.
Não se trata de um novo benefício nem de aumento do valor: o ajuste decorre da posição das datas no calendário.
Quais são as datas do 13º salário em 2026?
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Para empregados sujeitos às regras gerais da gratificação natalina, a primeira parcela pode ser antecipada ao longo do ano e deve ser quitada até o fim de novembro.
A segunda completa o valor devido, considerando os descontos legais aplicáveis.
- Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026, segunda-feira.
- Segunda parcela: pagamento orientado até 18 de dezembro, sexta-feira, pois o dia 20 será domingo.
- Convenções coletivas: podem prever condições mais favoráveis ou procedimentos específicos.
O prazo legal da segunda parcela permanece associado ao dia 20.
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A antecipação operacional evita que o crédito seja realizado somente depois do vencimento, quando não houver expediente bancário no domingo.
Quem recebe e como é calculado o valor?
Empregados urbanos, rurais e domésticos formalmente contratados têm direito ao décimo terceiro.
Quem trabalhou durante todo o ano recebe, em regra, o equivalente a uma remuneração mensal, consideradas as verbas que integram a base de cálculo.
Para contratos iniciados ao longo de 2026, o benefício é proporcional.

A primeira parcela do 13º salário tem vencimento em 30 de novembro. (Imagem: Reprodução/Canva)
Cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho conta como um doze avos.
Assim, seis meses computáveis correspondem, em regra, à metade da gratificação anual.
A primeira parcela costuma representar metade do valor estimado.
Na segunda, podem incidir descontos de contribuição previdenciária e Imposto de Renda, conforme a situação do empregado.
Por isso, o depósito final pode ser inferior ao primeiro.
O que fazer se a empresa não pagar?
O primeiro passo é conferir contracheques, extratos e comunicados internos.
Também vale verificar se a categoria possui acordo ou convenção coletiva com regras próprias para a gratificação natalina.
Se o prazo passar sem pagamento, o empregado pode procurar o setor de recursos humanos, o sindicato ou os canais oficiais de fiscalização trabalhista.
Guardar comprovantes e mensagens ajuda a documentar a situação.
O calendário de empregados da iniciativa privada não deve ser confundido com o de aposentados do INSS ou servidores públicos, que podem seguir cronogramas específicos.
Para organizar o orçamento de fim de ano, o ideal é considerar a data efetiva informada pelo empregador, sem presumir depósito antecipado além do prazo aplicável.



Maria Clara é jornalista formada pela Universidade Federal de Pernambuco. Passei por redações de jornais produzindo notícias para os portais, fiz gerenciamento de redes e já fui a campo como repórter de rua em emissoras de televisão aberta. Instagram: @clarajordao_


