Governo Aprova Novos Bônus para Motoristas de Aplicativos: Confira Agora!

Recentemente, motoristas de aplicativos ganharam novos bônus e regulamentações conforme o relatório da Câmara dos Deputados.

O projeto de lei propõe uma jornada diária máxima de 13 horas, com um intervalo obrigatório de descanso de seis horas não contínuas.

Essas medidas visam equilibrar a segurança dos motoristas de aplicativos e a eficiência do serviço, garantindo períodos adequados de descanso sem comprometer a disponibilidade dos profissionais para atender à demanda dos usuários.

Governo Aprova Novos Bônus para Motoristas de Aplicativos: Confira Agora!

Implementação de filtro de segurança

Uma das novas medidas mais significativas é a implementação de um filtro que permite que passageiras mulheres optem por viajar apenas com motoristas do mesmo gênero.

Esta medida visa aumentar a segurança durante as corridas, proporcionando maior conforto e tranquilidade para as passageiras.

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Jornada de trabalho e descanso

O projeto de lei, elaborado pelo deputado Augusto Coutinho, inclui diretrizes para a jornada de trabalho e descanso dos motoristas de aplicativos.

A proposta é que os motoristas fiquem desconectados das plataformas por pelo menos 11 horas diárias, com um intervalo mínimo de seis horas consecutivas.

As cinco horas restantes do período de descanso podem ser distribuídas ao longo do dia em intervalos menores, adaptando-se às necessidades dos motoristas e à dinâmica de trabalho nos aplicativos.

Direito ao uso de veículos e compensações

Além das regulamentações sobre a jornada de trabalho, o texto também prevê que os motoristas possam utilizar veículos próprios ou de terceiros para prestar os serviços, além de permitir o compartilhamento de um mesmo carro com outros condutores.

O relatório assegura aos motoristas o direito de receber compensação pelo cancelamento de viagens iniciadas pelos passageiros e uma indenização fixada em 15% do valor da viagem em caso de retenção indevida do pagamento pelo serviço prestado.

Novos direitos trabalhistas para motoristas de aplicativos 

As medidas visam regularizar e proteger os direitos trabalhistas dos profissionais do setor.

Uma das propostas mais debatidas é a obrigação das operadoras informarem aos condutores com 90 dias de antecedência sobre qualquer mudança no enquadramento de veículos em determinada categoria.

Esta medida visa proporcionar maior segurança aos motoristas, permitindo que façam investimentos mais conscientes na compra de automóveis destinados ao transporte por aplicativos, alinhando suas estratégias às exigências do mercado.

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Filtro anti-assédio para passageiras

Outra medida importante em destaque é a criação de um “filtro anti-assédio” obrigatório para passageiras.

 Este recurso permitirá que mulheres optem por viajar apenas com motoristas ou passageiras do mesmo gênero, visando aumentar a segurança e o conforto das usuárias dos aplicativos de transporte.

A medida pretende principal reduzir situações de desconforto e promover um ambiente mais seguro durante as viagens.

Transferência de informações pessoais

O texto também inclui a transferência de informações pessoais coletadas, como histórico completo de viagens e respectivas avaliações, para outras plataformas que possam oferecer serviços similares.

A medida visa proporcionar aos motoristas maior controle sobre seus dados e oportunidades de trabalho, permitindo que utilizem essas informações em diferentes plataformas para maximizar suas oportunidades de renda e escolhas de trabalho.

Isenção de IPI para aquisição de veículos

Os motoristas de aplicativos que exercem essa atividade há, no mínimo, três anos, com média mínima de mil horas de atividade anual, poderão ter isenção de IPI para a aquisição de veículos.

A comprovação desses elementos se daria por meio do Imposto de Renda em conjunto com certidão emitida pelas plataformas.

Propostas anteriores para motoristas de aplicativos

Anteriormente, foram estabelecidos alguns parâmetros, como o pagamento mínimo de R$ 30 por hora rodada para motoristas e R$ 17 para entregadores.

 Motoristas deveriam recolher 7,5% sobre 25% da hora rodada para o INSS, enquanto entregadores pagariam 50% sobre a hora rodada.

As plataformas também teriam que recolher 20% sobre a mesma base de cálculo.

 Com essas contribuições, os trabalhadores passariam a ter direito à aposentadoria, auxílio-doença e invalidez.

Contudo, motoristas de aplicativos não poderiam atuar como Microempreendedores Individuais (MEI), apenas como autônomos ou sob regime CLT.

 

Gilmar Penter
Escrito por

Gilmar Penter

Com uma carreira jornalística iniciada em 2013, Gilmar Penter se dedica a traduzir temas complicados, como economia popular, benefícios do governo e questões ambientais, para uma linguagem simples e acessível. Além da redação com SEO, têm passagens pelo rádio e experiências na produção audiovisual e em fotojornalismo.