Atenção MEI: Você também pode pedir auxílio maternidade; saiba como funciona

 

As microempreendedoras individuais (MEI) têm um suporte essencial durante o período de maternidade, proporcionando tranquilidade financeira em um momento em que a dedicação à nova vida é prioritária.

Este benefício, disponível para casos de parto, adoção, guarda judicial de menores, natimorto ou aborto autorizado por lei, é vital para muitas mulheres.

Atenção MEI: Você também pode pedir auxílio maternidade; saiba como funciona. Imagem: Gilmar Penter 

Quem tem direito ao auxílio-maternidade?

O auxílio-maternidade é destinado às microempreendedoras que estão em dia com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) e possuem uma carência de 10 meses de contribuição ao INSS.

Cumprir essas exigências é fundamental para garantir o benefício.

Benefícios do auxílio-maternidade para MEI

A ajuda concedida equivale a um salário mínimo, distribuído em quatro parcelas durante 120 dias. Este apoio financeiro é essencial para muitas mulheres manterem seus negócios ativos enquanto cuidam de seus recém-nascidos.

Por exemplo, Alcina Novais, comerciante de Santa Maria – DF, relatou que o benefício foi crucial para manter seu comércio e cuidar de seu bebê, além de ajudar nas despesas com o enxoval.

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Como solicitar o auxílio-maternidade?

O pedido do auxílio-maternidade pode ser feito por meio de canais acessíveis como o telefone 135, o aplicativo ou o site do ‘Meu INSS’.

Após a solicitação, a MEI será convocada para uma agência do INSS para formalizar o pedido.

É necessário levar documentos como CPF, identidade e certidão de nascimento ou adoção da criança.

Documentação necessária para solicitar o auxílio

É essencial verificar a documentação necessária antes de comparecer ao INSS para evitar transtornos e agilizar o processo.

Mateus Feitosa, analista do Sebrae Nacional, alerta sobre a importância de confirmar a posse dos documentos exigidos, como:

  • Documento original com foto
  • Número do CPF
  • Carnês de contribuição do INSS
  • Certidão de nascimento da criança ou termo judicial de adoção

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Importante: Não acumule benefícios

O auxílio-maternidade não é acumulativo com outros benefícios do INSS.

Portanto, é essencial que a MEI não coincida pedidos de auxílio-doença ou qualquer outra assistência da Previdência Social durante o mesmo período.

Novas possibilidades de acesso ao benefício

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu precedente para a carência poder ser reduzida para apenas um mês em determinadas situações.

 Embora essa modificação ainda aguarde confirmações e publicações oficiais, ela sinaliza uma possível melhoria nas condições para obtenção do auxílio-maternidade pelas microempreendedoras.

 

Gilmar Penter
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Gilmar Penter

Com uma carreira jornalística iniciada em 2013, Gilmar Penter se dedica a traduzir temas complicados, como economia popular, benefícios do governo e questões ambientais, para uma linguagem simples e acessível. Além da redação com SEO, têm passagens pelo rádio e experiências na produção audiovisual e em fotojornalismo.