MUDANÇAS importantes para MEIs: Veja as novas regras
Hoje destacamos algumas mudanças importantes para MEIs neste artigo e se você emite notas fiscais, não pode deixar de ler!
A mudança entra em vigor no dia 2 de setembro e demanda a atenção de todos os profissionais do Brasil que atuam nesta modalidade.
Mas o que muda exatamente? É sobre isso que falaremos logo abaixo.
Acompanhe as mudanças importantes para MEIs em setembro
A partir do dia 2 de setembro, os MEIs (Microempreendedores Individuais) têm a obrigação de informar o Código de Tributação Nacional (CTR 4) quando emitirem nota fiscal eletrônica (NF-e).
Além disso, a medida vale para a emissão de Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e).
Para acompanhar esta transformação, houve uma atualização também na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP).
As atualizações foram publicadas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), na Nota Técnica 2024.001.
O que é CRT na NF-e?
O CRT É um campo obrigatório na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Assim, ele indica o regime tributário de quem está emitindo a nota.
Para facilitar, este código informa se a empresa que está emitindo a NF-e é optante pelo Simples Nacional ou se está no regime normal.
Até o momento existiam três CRTs mais comuns:
- 1: Simples Nacional;
- 2: Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta;
- 3: Regime Normal.
Agora, portanto, há a criação da “CRT 4: Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI“.
Mas você deve usar este código, informando com o código da tabela CFOP. Abaixo falamos mais sobre esta tabela e destacamos algumas das atualizações.
O que é a Tabela CFOP?
A sigla CFOP representa o Código Fiscal de Operações e Prestações. Este, portanto, é um código numérico que classifica as operações e prestações nas notas fiscais.
O CFOP se aplica tanto a mercadorias quanto serviços que as empresas prestam.
A seguir reunimos os novos códigos que MEIs podem usar para identificar as operações, junto com a CTR4. Aqui a dividimos entre interestaduais e internas:
Operações e prestações interestaduais:
- 5.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, exceto para os códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505;
- 5.202: Devolução de compra para comercialização, exceto para o código 5.503;
- 5.904: Remessa destinada à venda fora do estabelecimento, com exceção dos códigos 5.502 e 5.505;
- 6.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, exceto para os códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505;
- 6.202: Devolução de compra para comercialização, exceto para o código 6.503;
- 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento, exceto para os códigos 6.502 e 6.505.
Operações e prestações internacionais:
- 1.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, exceto para os códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506;
- 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, exceto para os códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506;
- 2.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, exceto para os códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506;
- 2.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, exceto para os códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
Fonte: Portal da Nota Fiscal
Na fonte que destacamos acima, você confere todas as atualizações que entram em vigor no dia 02 de setembro.
Atenção, pois, esta mudança não altera a emissão de notas fiscais de prestação de serviço (NFS-e).
Para não perder outras atualizações importantes como esta, acompanhe as novidades que trazemos aqui no Brasileiro Trabalhador.
Moysés é Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Atuando como Redator Web nos últimos quatro anos, entregou mais de 10 mil artigos em SEO. Hoje, escreve diariamente para o Brasileiro Trabalhador. Além de artigos otimizados, escreveu livros como Ghost Writer, trabalhos acadêmicos, cursos, roteiros para canais do YouTube, entre outros tipos de textos, colaborando com dezenas de clientes dentro e fora do Brasil.