Essa lei é responsável por estabelecer as normas para o funcionamento e os procedimentos de quatro principais tipos de registros públicos:
- Registro Civil das Pessoas Naturais ─ nascimento, casamento, óbito e emancipação. O que é indispensável para a garantia da identidade civil dos cidadãos;
- Registro Civil das Pessoas Jurídicas ─ associações, fundações e organizações não governamentais;
- Registro de Imóveis ─ propriedades imobiliárias, incluindo transações de compra e venda, hipotecas, usufrutos e outras ocorrências relacionadas a imóveis;
- Registro de Títulos e Documentos ─ referente à publicidade e validade de documentos e contratos.
No entanto, a parte que colabora para cidadão está nas Disposições Finais e Transitórias, onde se localiza o Art. 290:
“Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento).”.
Como funciona o desconto de 50%?
Este desconto se aplica aos processos do cartório, entre eles, a pessoa tem que registrar o imóvel, fazer a escritura, além de pagar outros emolumentos.
Os emolumentos, portanto, são as taxas que o cartório cobra para executar cada serviço.
Desse modo, o desconto se direciona às pessoas que adquirem um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
O SFH, usa os recursos disponíveis na Caderneta de Poupança ou no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Para usufruir do desconto, é indispensável que seja a aquisição do primeiro imóvel, e que esteja sendo feita por meio do financiamento citado acima.
O meio para comprovar são os próprios documentos, como uma declaração de que o cidadão não possui outro imóvel em seu nome, e o contrato de financiamento imobiliário.
Momento difícil para comprar um imóvel?
É cada vez mais importante aproveitar oportunidades ─ desconhecidas por muitos ─ como esta.
Afinal, de acordo com o Índice FipeZap, que analisa o preço médio da venda de imóveis, houve uma alta, em 2024, de 5,88%, o que superou a inflação.
Além disso, as instituições financeiras, como a Caixa Econômica Federal estão adaptando suas regras de financiamento.
A partir de novembro, por exemplo, a Caixa vai exigir taxas de entradas maiores de seus clientes.
O banco também alegou que frente à crescente demanda, tem enfrentado uma escassez de recursos para ceder novos financiamentos.
Por isso, em 2025, quem deseja financiar um imóvel, precisa se planejar um pouco mais e incluir taxas maiores de entrada e possivelmente de juros.
Para acompanhar as mudanças em torno desse e outros mercados, não deixe de conferir as atualizações do Brasileiro Trabalhador!