Alerta do governo: como se proteger de fraudes tributárias comuns no período de declarações

Um alerta do governo recente, vem com o objetivo de orientar os cidadãos brasileiros frente a fraudes tributárias.

Durante este período do ano, muitos golpistas se aproveitam, oferecendo condições “vantajosas” e que até asseguram descontos.

Uma mulher com megafone transmitindo um alerta do governo
Imagem: Reprodução/Freepik – Edição/Brasileiro Trabalhador

Contudo, a Receita Federal alerta que não há medidas previstas ou engenharia contábil que tragam mais economia.

Além disso, há regras rígidas em torno da compensação de tributos e contribuições federais.

Por isso, a recomendação é para acompanhar todos os prazos e orientações legais em torno desse processo.


Atenção ao alerta do governo sobre fraudes tributárias

Já começamos os destaques acima, mas há um ponto que merece muito destaque:

“A legislação brasileira não permite a compensação tributária com créditos de terceiros […].

E caso haja a tentativa por este meio, há a aplicação de multa com alíquota inicial de 75%.

O motivo de cobrança, portanto, é a infração à legislação brasileira.

Isso pode acontecer, em casos nos quais o contribuinte busca caminhos para pagar “mais barato” através da oferta de terceiros.

Há outra fraude que também recebe atenção especial do governo em sua notificação aos cidadãos, se trata da divulgação:

“[…] da utilização de títulos da dívida pública brasileira prescritos, que não são aptos ao pagamento da dívida fiscal, muito menos à compensação tributária”.

Como um assunto mais complexo, recomendamos conferir a cartilha que o governo preparou explicando melhor esse tópico, no link anexado ao fim desse artigo.

Termos comuns e chamativos em fraudes tributárias

No alerta, o governo fez o destaque de algumas chamadas às quais os contribuintes devem se atentar. Portanto, destacamos elas abaixo:

  • Promessas de “recuperação de tributos”;
  • “Compensação de débitos com créditos de terceiros”;
  • “Avaliação de ativos tributários”;
  • “Redução de lucro fiscal por benefícios fiscais”.

Claro que existem outros termos e chamadas também que levantam a suspeita.

Não se esqueça que não há milagres fiscais, como aponta a Receita Federal, e qualquer oferta como estas deve ser denunciada.

Como denunciar possíveis fraudes?

Antes de tudo, fica a recomendação para fazer e guardar registros. Seja números de telefone, e-mail de contato, prints da conversa, entre outras provas.

Isso não é obrigatório, mas pode ajudar ainda mais o trabalho de combate à fraude.

Desse modo, o primeiro passo é acessar o portal Fala BR do governo. Então, crie sua conta ou faça o login.

Agora, basta selecionar o Ministério da Fazenda, registrar a sua ocorrência e informar o seu CPF ou CNPJ.

A partir de denúncias feitas por cidadãos, a Receita Federal consegue monitorar, informar a população, e buscar meios ainda mais efetivos de combater essas fraudes.

Por fim, é bom se atentar ao alerta do governo. Pois, além de ajudar o cidadão, ele também orienta sobre as possíveis consequências.

E se você ficou com dúvidas e quer saber mais dos riscos de cair nesses golpes, o governo preparou uma cartilha especial para te orientar!

Moysés Batista
Escrito por

Moysés Batista

Moysés é Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Atuando como Redator Web nos últimos quatro anos, entregou mais de 10 mil artigos em SEO. Hoje, escreve diariamente para o Brasileiro Trabalhador. Além de artigos otimizados, escreveu livros como Ghost Writer, trabalhos acadêmicos, cursos, roteiros para canais do YouTube, entre outros tipos de textos, colaborando com dezenas de clientes dentro e fora do Brasil.