Aposentado quando morre recebe auxílio funeral? Valor e como solicitar
O momento do falecimento é muito complicado para as famílias, também por questões financeiras, trazendo uma dúvida importante sobre os aposentados receberem ou não o auxílio funeral em caso de morte.
O auxílio funeral foi um benefício muito importante até o começo da década de 1990, mas atualmente está extinto. Porém, há alguns casos em que o auxílio funeral segue sendo possível, e você pode conhecer todos eles neste texto; confira.
O que é o auxílio funeral?
O auxílio funeral foi um benefício social para os familiares de aposentados ou pensionistas do INSS. O objetivo era justamente auxiliar as famílias a realizarem os processos funerário de seus entes.
Porém, o benefício foi descontinuado em 1991, não sendo mais amplamente aberto para todos os públicos. Porém, conforme mencionado, algumas situações ainda permitem o acionamento do auxílio funeral.
Quem pode solicitar o auxílio funeral?
Os servidores públicos ainda têm acesso ao auxílio funeral. Dessa maneira, as famílias de servidores aposentados que falecerem podem solicitar o benefício junto ao governo federal.
Nesse sentido, o benefício está liberado para servidores municipais, estaduais e federais, além dos militares. Há também outros casos em que você pode solicitar o auxílio funeral, são eles:
- Famílias de baixa renda do CadÚnico;
- Cônjuges ou filhos com menos de 21 anos em situação de invalidez física ou mental.
Portanto, a resposta à pergunta é: sim, famílias de aposentados ainda podem receber o auxílio funeral. Porém, não é aberta como já foi antigamente, mas restrita aos servidores aposentados ou em casos de vulnerabilidade social
Qual o valor do auxílio funeral?
O valor deste benefício social brasileiro vai depender do salário do servidor, bem como da categoria. No caso dos familiares de militares, o pagamento é de um mês de pensão.
Já para os familiares de servidores federais, o pagamento é de um mês de remuneração. Por fim, no que se refere aos servidores estaduais e municipais, haverá a legislação específica de cada região.
Como solicitar o auxílio funeral?
Em primeiro lugar, o auxílio federal deve ser solicitado pelos entes que fizeram o custeio das despesas funerárias. O tempo vai depender de cada área, mas geralmente deve ser requisitado em até 48 horas após o falecimento do servidor aposentado.
A solicitação do auxílio funeral é feita pelo sistema do portal GOV.BR. Para isso, você precisa ter um usuário e senha na plataforma. Dentro do site, escolha a opção ‘Auxílio Funeral’ no menu de ‘Solicitações’.
Se você não possuir uma solicitação em análise, pode procurar o botão de ‘Solicitar Auxílio Funeral’. Em seguida, preencha todas as informações e envie os documentos para a comprovação.
Depois de mandar tudo, revise com atenção e cuidado e clique em ‘Avançar’ e ‘Confirmar’ para enviar de fato todos os dados para o sistema do governo.
Quais os documentos para o auxílio funeral?
A documentação vai depender do caso do servidor aposentado. Para integrantes de famílias de servidor aposentado, anistiado político ou militar, o primeiro documento é cópia do CPF, bem como cópia do RG ou CNH.
Os outros documentos são cópia da Certidão de Óbito do servidor, Nota Fiscal das despesas em nome de quem está fazendo a solicitação, dados bancário do requerente e, em caso de cônjuge, cópia da Certidão de Casamento ou de União Estável.
Quando a solicitação for feita por um procurador, é preciso enviar os mesmos documentos com CPF e RG do procurador e procuração e comprovativo de curatela.
Por fim, caso o solicitante for um terceiro, é preciso enviar a documentação própria e de nota fiscal e conta bancária com os próprios dados. Só assim será liberado o pagamento regularmente pelo governo.
Gabriel é formado em Comunicação Social pela Unicamp e mestrando em Cultura e Comunicação pela Universidade de Lisboa. Atuando como redator por mais de 8 anos, já escreveu sobre diferentes temas como educação, finanças, leis e saúde. Além disso, trabalha como produtor de conteúdo nas redes sociais e pratica esportes nas horas vagas.