ATENÇÃO MEI: Aprenda como garantir seu Seguro-Desemprego
ATENÇÃO MEI: Aprenda como garantir seu Seguro-Desemprego.
Você que é MEI já pode ter se perguntado: é possível receber o Seguro-Desemprego?
Vamos entender mais sobre a questão e tirar todas as dúvidas!
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
O Seguro-Desemprego é um dos principais benefícios do INSS, oferecendo um salário após demissão, como diz o próprio nome do benefício.
Nesse sentido, o Seguro-Desemprego está disponível para os trabalhadores brasileiros com carteira assinada, ou seja, abrange somente os profissionais formais de acordo com a CLT.
Com exceção dos pescadores artesanais e dos trabalhadores domésticos, os trabalhadores informais e autônomos não têm acesso ao benefício do seguro-desemprego.
Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa ter sido demitido sem justa causa, e o valor do seguro-desemprego vai depender do tempo trabalhado e da média dos últimos salários recebidos.
MEI pode solicitar o seguro-desemprego?
Essa pergunta pode ter duas respostas, e é preciso não fazer confusão entre elas.
Em primeiro lugar, uma pessoa que é MEI e não esteve ligada à uma empresa em um trabalho formal registrado não poderá solicitar o Seguro-Desemprego.
Portanto, se você tira rendimentos com a MEI e, por algum motivo, para de receber dinheiro, não pode solicitar o Seguro-Desemprego.
Isso porque o benefício do INSS precisa estar conectado ao registro formal como funcionário de uma empresa.
Nesses casos, o governo pode oferecer outras formas de crédito para buscar recuperar os rendimentos da MEI e equilibrar as contas.
Agora, a outra resposta é o seguinte: se o MEI estiver veinculado a um emprego formal e for demitido sem justa causa, aí sim poderá pedir o seguro-desemprego.
Quais os requisitos para pedir o Seguro-Desemprego sendo MEI?
Como já explicado, se você é apenas MEI e parou de ter rendimentos com o registro, não é possível solicitar o Seguro.
No entanto, se você tem um registro de MEI e um emprego formal, poderá solicitar o Seguro-Desemprego em caso de demissão sem justa causa.
Porém, para o caso dos MEIs, o trabalhador precisa comprovar que não tira rendimentos com a empresa, ou até que a empresa está inativa.
Isso porque, para acessar o seguro-desemprego, o trabalhador não pode ter outra fonte de renda.
Portanto, você só poderá contar com o Seguro-Desemprego se não tiver nenhum rendimento com a MEI, algo comprovável pelo Imposto de Renda ou registro de notas fiscais, por exemplo.
Como solicitar o Seguro-Desemprego?
Para solicitar o Seguro-Desemprego como MEI, é um processo parecido com qualquer outro trabalhador.
Normalmente, a partir do 7º dia após a demissão, o trabalhador pode acessar o portal gov.br com o seu registro e solicitar o seguro.
Você também pode fazer o processo pelo app da Carteira Digital ou por algum centro do INSS.
Para fazer a solicitação, o trabalhador precisa enviar todos os documentos pessoais, bem como o registro no empregador, número do PIS e comprovação emitida pela empresa.
Quando você tem um registro como MEI em seu CPF, precisará ter um registro dos rendimentos, com o objetivo justamente de comprovar que não teve rendimentos suficientes com o MEI.
E se tiver o pedido negado?
Caso o trabalhador tenha o pedido negado, pode entrar com recurso, principalmente se realmente não tiver rendimentos com o MEI.
Para isso, utilize notas fiscais, relatórios de vendas e declarações de faturamentos. O cruzamento bancário também permite comprovar a movimentação financeiro.
Por fim, a pessoa pode optar por fechar o CNPJ, o que pode não ser das melhores escolhas, principalmente por fechar oportunidades futuras.
Gabriel é formado em Comunicação Social pela Unicamp e mestrando em Cultura e Comunicação pela Universidade de Lisboa. Atuando como redator por mais de 8 anos, já escreveu sobre diferentes temas como educação, finanças, leis e saúde. Além disso, trabalha como produtor de conteúdo nas redes sociais e pratica esportes nas horas vagas.