As microempreendedoras individuais (MEI) têm um suporte essencial durante o período de maternidade, proporcionando tranquilidade financeira em um momento em que a dedicação à nova vida é prioritária.
Este benefício, disponível para casos de parto, adoção, guarda judicial de menores, natimorto ou aborto autorizado por lei, é vital para muitas mulheres.
Quem tem direito ao auxílio-maternidade?
O auxílio-maternidade é destinado às microempreendedoras que estão em dia com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) e possuem uma carência de 10 meses de contribuição ao INSS.
Cumprir essas exigências é fundamental para garantir o benefício.
Benefícios do auxílio-maternidade para MEI
A ajuda concedida equivale a um salário mínimo, distribuído em quatro parcelas durante 120 dias. Este apoio financeiro é essencial para muitas mulheres manterem seus negócios ativos enquanto cuidam de seus recém-nascidos.
Por exemplo, Alcina Novais, comerciante de Santa Maria – DF, relatou que o benefício foi crucial para manter seu comércio e cuidar de seu bebê, além de ajudar nas despesas com o enxoval.
O auxílio-maternidade não é acumulativo com outros benefícios do INSS.
Portanto, é essencial que a MEI não coincida pedidos de auxílio-doença ou qualquer outra assistência da Previdência Social durante o mesmo período.
Novas possibilidades de acesso ao benefício
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu precedente para a carência poder ser reduzida para apenas um mês em determinadas situações.
Embora essa modificação ainda aguarde confirmações e publicações oficiais, ela sinaliza uma possível melhoria nas condições para obtenção do auxílio-maternidade pelas microempreendedoras.
Com uma carreira jornalística iniciada em 2013, Gilmar Penter se dedica a traduzir temas complicados, como economia popular, benefícios do governo e questões ambientais, para uma linguagem simples e acessível. Além da redação com SEO, têm passagens pelo rádio e experiências na produção audiovisual e em fotojornalismo.