INSS esclarece: Algumas contribuições podem não contar para aposentadoria!

Na hora de se aposentar, muita gente acaba se desesperando ao descobrir que diversas das suas contribuições não contam para aposentadoria.

Essa é uma surpresa bem desagradável com a qual milhares de trabalhadores se deparam e que poderia ser evitada simplesmente compreendendo mais sobre as regras da previdência.

Aplicativo Meu INSS e cartão da Previdência
Imagem: Gov.br / Edição / O INSS desconsiderada vários períodos de trabalho na hora de fazer o cálculo

Na hora de fazer as contas para a aposentadoria junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pode ser que nem todas as experiências de trabalho de uma pessoa sejam válidas.

Além disso, as regras são diferentes para cada tipo de aposentadoria e por isso é preciso entender as regras do regime de previdência, incluindo o que vale e o que não vale para cada caso.

Contribuições fora do RGPS não contam para a aposentadoria

O principal caso para ficar de olho é que atividades não vinculadas ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social) não entram na conta do INSS.

Em especial, essa regra afeta principalmente servidores públicos que contribuem para o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

A exceção para essa regra são os casos que permitem passar o tempo de contribuição de um regime para o outro, chamada de contagem recíproca, nos demais casos, as contribuições não contam para aposentadoria.

Empregados domésticos e contribuintes individuais

Um pouco diferente, tanto os empregados domésticos como os contribuintes individuais que prestam serviços para PJ (Pessoa Jurídica) devem prestar atenção.

Suas contribuições são válidas, mas somente quando o recolhimento for feito de maneira correta, lembrando que diferente de trabalhos na modalidade CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), aqui essa responsabilidade é do próprio contribuinte. 

Segurados especiais

Se encaixam na categoria de segurados especiais os trabalhadores rurais e pescadores artesanais, que não precisam contribuir diretamente com a previdência.

Nesses casos, tudo que eles precisam fazer é comprovar ao INSS que exerceram atividade rural em regime de economia familiar durante o tempo necessário.

Menores e estagiários

Um tema polêmico é contribuição de menores e estagiários, que conta com três regras principais:

  • Contribuição facultativa para aprendizes em escolas técnicas e bolsistas e estagiários de empresas;
  • Desconsideração de trabalhos realizados por adolescentes com menos de 16 anos; e
  • Contribuição a partir dos 12 anos para em contextos rurais e familiares.

No primeiro caso o período só conta se o segurado optar por contribuir, algo que não é obrigatório. Já no segundo caso, existem exceções, como quando alguém começou a contribuir com menos de 16 anos antes da Constituição ser criada.

Entretanto, o último caso é um pouco mais complicado, já que não existe uma regra clara sobre como proceder. As contribuições podem ou não ser aceitas dependendo de cada caso e conforme decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).

O que acontece com quem recebe benefícios por incapacidade?

Uma dúvida recorrente de trabalhadores que precisaram se afastar por motivos de saúde é o que acontece com o tempo no qual eles ficaram recebendo o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Aqui a regra funciona da seguinte maneira: o período de afastamento pode ser contabilizado, desde que a pessoa tenha voltado ao trabalho após o afastamento.

Nesse caso acontece o que chamamos de contribuições intercaladas, já que ele contribuiu por um tempo (antes do afastamento) e voltou a contribuir depois que parou de receber o benefício.

Casos peculiares

Por último temos alguns casos que chamam atenção, como o fato das atividades do Mobral (Movimento Brasileiro de Alfabetização) como monitor e alfabetizador não terem peso para fins da previdência.

Outra situação interessante é a dos servidores públicos que não usaram suas licenças-prêmio antes de se aposentar e que só poderão contabilizá-las uma vez.

Por fim, os contribuintes autônomos devem ficar bastante atentos. No caso de atrasos, o tempo de trabalho só será considerado uma vez que a dívida for quitada. A regularização deve ser feita junto à RFB (Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil).

Jaizon Carlos
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Jaizon Carlos