Direito à herança? Veja como proceder se o pai faleceu há mais de 15 anos
Muitos herdeiros enfrentaram a dúvida sobre a possibilidade de reivindicar direitos sobre imóveis, mesmo que o falecimento do familiar tenha ocorrido há muitos anos.
A pergunta que surge é: “Ainda posso reivindicar a herança de um imóvel se meu pai faleceu há mais de 15 anos?” A resposta é sim, mas é importante entender os prazos e as condições envolvidas.
Os direitos hereditários prescrevem rápido?
No Brasil, os direitos sobre a herança, especialmente em relação a imóveis, não foram prescritos rapidamente.
Isso significa que, mesmo após 15 anos do falecimento do seu pai, você ainda pode ter direito sobre o imóvel, desde que a partilha de bens não tenha sido realizada.
A legislação brasileira protege os herdeiros, permitindo que, enquanto a divisão dos bens não for oficializada, os herdeiros mantenham o direito sobre o patrimônio.
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O que é a prescrição de herança?
Embora os direitos hereditários não prescrevam com rapidez, há um prazo que deve ser distribuído. A prescrição se refere ao tempo em que for possível reivindicar um direito legal.
No caso de herança de imóveis, a prescrição para entrar com uma ação de usucapião (quando uma pessoa ocupa um imóvel por determinado tempo sem contestação) pode variar entre 10 e 15 anos, dependendo do caso.
Portanto, se outros herdeiros ou qualquer outra pessoa estiver utilizando o imóvel ininterruptamente e sem contestação há mais de 15 anos, pode ser que eles tenham adquirido o direito de posse por usucapião.
No entanto, se a posse não foi contestada, os herdeiros ainda podem reivindicar a sua parte legal.
Inventário não realizado: como proceder?
Caso o inventário do imóvel não tenha sido realizado após o falecimento do seu pai, é fundamental que você e os demais herdeiros iniciem o processo quanto antes.
O inventário é o procedimento legal que formaliza a divisão de bens entre os herdeiros. Sem ele, o imóvel continua em nome do falecido e, legalmente, não pode ser vendido ou transferido.
Mesmo após 15 anos, é possível abrir o inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. A modalidade judicial ocorre quando há divergências entre os herdeiros ou dívidas a serem quitadas.
Já o inventário extrajudicial, mais rápido e menos burocrático, pode ser feito em cartório quando há consenso entre os herdeiros e o falecido não deixou testamento.
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Impostos e multas
É importante lembrar que, quanto mais tempo se demorar para abrir o inventário, mais juros e multas podem ser aplicados ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é cobrado sobre a transferência de bens.
Embora o direito à herança não seja prescrito rapidamente, os custos com o atraso no inventário podem se acumular, tornando o processo mais oneroso.
Se a família não fez o inventário até hoje, é essencial regularizar a situação o quanto antes para evitar o acúmulo de dívidas fiscais.
Consultoria jurídica é essencial
Em situações de herança, principalmente quando há um longo período após o falecimento, é altamente recomendável procurar a orientação de um advogado especializado em direito sucessório.
Ele poderá analisar a situação específica do imóvel e dos herdeiros, orientando sobre os prazos legais, o inventário e a possível regularização do bem.
Mesmo após 15 anos, você ainda tem direito ao imóvel deixado por seu pai, desde que o inventário não tenha sido finalizado.
A demora na formalização pode acarretar complicações, como juros e multas no pagamento de impostos, mas o direito à herança continua resguardado.
Portanto, é fundamental regularizar a situação quanto antes, garantindo que o imóvel seja dividido justamente entre os herdeiros.
Com uma carreira jornalística iniciada em 2013, Gilmar Penter se dedica a traduzir temas complicados, como economia popular, benefícios do governo e questões ambientais, para uma linguagem simples e acessível. Além da redação com SEO, têm passagens pelo rádio e experiências na produção audiovisual e em fotojornalismo.