Exclusão do Simples Nacional: o que MEIs e pequenas empresas devem fazer agora

Exclusão do Simples Nacional: o que MEIs e pequenas empresas devem fazer agora.

Exclusão do Simples Nacional: o que MEIs e pequenas empresas devem fazer agora
Foto: Edição BT

Desde o começo de 2025, muitas MEIs foram excluídas do Simples Nacional, sistema do governo para a gestão desse tipo de empresa.

É possível reverter a situação? Sim, mas você precisa ficar atento ao prazo. Confira!

Como saber se o MEI foi excluído do Simples Nacional?

Geralmente, a Receita Federal deve comunicar a MEI sobre a exclusão, processo facilitado com o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.

Também é possível verificar a mensagem no portal e-CAC, que reúne outras comunicações da Receita Federal.

Por sua vez, o proprietário pode acessar a consulta por optantes no site do Portal do Simples Nacional.

Para fazer a consulta, basta inserir o número do CNPJ e verificar as informações. Se tudo estiver correto, o site dará informações como participante do Simples Nacional.

Caso esteja fora do Simples, será preciso consultar o processo nos portais e-CAC ou de comunicação com o MEI.

O que pode levar à exclusão do Simples Nacional?

Há diferentes motivos que podem causar a exclusão do Simples Nacional. Veja os principais:

  • Pendências fiscais com a Receita Federal, Procuradoria-Geral ou qualquer outro órgão a nível municipal, estadual ou nacional;
  • Excesso de faturamento acima dos R$ 81 mil anuais permitidos para as MEIs;
  • Pendências municipais como falta de inscrição para recolher o ISS;
  • Pendências estaduais como a falta de inscrição par a cobrança do ICMS.

Qualquer um desses motivos podem causar a exclusão do Simples Nacional, o que impede a emissão de notas fiscais e outros serviços até a regularização da situação. 

O que fazer?

O governo oferece o período para regularização, com limite até o dia 31 de janeiro.

Em primeiro lugar, o proprietário da MEI precisa entender as motivações, geralmente explicadas no documento oficial enviado aos canais oficiais.

Se o CNPJ tiver dívidas, o caminho é buscar os parcelamentos para os pagamentos. Por sua vez, em caso de falta de documentação, é preciso fazer as inscrições para a regularização.

Após identificar e resolver as pendências, o optante pode voltar ao Simples Nacional.  Entre nos portais do Simples Nacional e solicite a opção pelo Simples Nacional, assinando as declarações de não impedimento. 

Para os MEIs, é preciso acessar o SISMEI, solicitando o enquadramento ao SISMEI e escolhendo a tabela de cobertura.

Por fim, o contribuinte deve preencher todos os dados e finalizar a ação. Quando retornar ao enquadramento do Simples Nacional, a entrada no SISMEI já será feita de maneira automática. 

No entanto, quem ultrapassar o limite de faturamento, não terá a opção de voltar para a MEI.

Vale a pena abrir um novo CNPJ?

De acordo com os especialistas, esse não é o caminho mais indicado. Ao depender das dívidas, os problemas do CNPJ podem se estender para o CPF.

Assim, cancelar o CNPJ e abrir outro pode não resolver totalmente a questão. Desse modo, o mais indicado é regularizar a situação.

Em caso de não entender completamente o problema, vale a pena buscar consultoria especializada para retomar o funcionamento do CNPJ.

 

Gabriel Gonçalves
Escrito por

Gabriel Gonçalves

Gabriel é formado em Comunicação Social pela Unicamp e mestrando em Cultura e Comunicação pela Universidade de Lisboa. Atuando como redator por mais de 8 anos, já escreveu sobre diferentes temas como educação, finanças, leis e saúde. Além disso, trabalha como produtor de conteúdo nas redes sociais e pratica esportes nas horas vagas.