FGTS no Imposto de Renda: saiba quando e como declarar corretamente

Qual a relação do FGTS no Imposto de Renda? O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício disponível para os trabalhadores brasileiros com carteira assinada.

Mas neste momento desse ano, muitos se perguntam se os valores sacados desse fundo precisam ser informados na Declaração do Imposto de Renda.

Hoje vamos entender melhor as regras para evitar erros que podem levar a inconsistências com a Receita Federal.

Um celular na mão de uma pessoa com o app do FGTS aberto para verificar o FGTS no Imposto de Renda
Imagem: Reprodução

Tem que declarar FGTS no IR?

Basicamente, os valores que você retira do FGTS se enquadram como rendimentos isentos e não tributáveis.

Por outro lado, se o contribuinte tiver a obrigatoriedade de entregar a Declaração do Imposto de Renda, é importante informar os saques que você fez. Afinal, a omissão desses valores pode gerar inconsistências no cruzamento de dados da Receita Federal, o te colocando na malha fina.

Atenção já que o saldo acumulado do FGTS não precisa ser declarado na ficha de bens e direitos. Isso porque os valores não estão sob livre movimentação do trabalhador até que ocorra um saque permitido pelas regras do fundo.

Quem foi demitido tem que declarar Imposto de Renda?

Se um trabalhador foi demitido sem justa causa e recebeu valores referentes à rescisão, como saldo do FGTS, multa rescisória e seguro-desemprego, ele não precisa declarar.

De todo modo, a obrigatoriedade ocorre, por exemplo, se a soma dos rendimentos tributáveis ultrapassar o limite estabelecido para o ano-calendário.


Como declarar o FGTS no Imposto de Renda?

O processo para informar o FGTS na declaração do IR é simples, aliás, você só precisa seguir alguns passos:

  1. Primeiramente, acesse o programa da Receita Federal para fazer a Declaração do Imposto de Renda;
  2. Dentro do programa, procure no menu lateral por “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  3. Agora basta clicar em “Novo”. Ao ver os códigos, selecione “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, PDV, acidente de trabalho e FGTS”;
  4. Então, basta informar o valor que você retirou no ano anterior. Inclusive, você encontra esta informação no extrato da Caixa Econômica Federal;
  5. Preencha o CNPJ da Caixa (00.360.305/0001-04) como fonte pagadora;
  6. Se necessário, informe o motivo do saque, como rescisão contratual, saque-aniversário ou compra de imóvel;
  7. Indique se o saque partiu do titular ou por um dependente, e finalize clicando em “OK”.

Quando preciso declarar o FGTS no Imposto de Renda?

A declaração do FGTS é obrigatória apenas se o contribuinte estiver dentro das regras da Receita Federal para entrega do Imposto de Renda.

Caso o cidadão não tenha a obrigação de declarar e os valores isentos, incluindo o FGTS, não ultrapassem R$ 200 mil, não há necessidade de informar os saques.


Quais rendimentos são isentos do Imposto de Renda?

Além do FGTS, outros rendimentos também são isentos e não tributáveis, como:

  • Seguro-desemprego;
  • Indenizações trabalhistas;
  • Bolsas de estudo e pesquisa concedidas por entidades isentas;
  • Ganhos com cadernetas de poupança;
  • Rendimentos provenientes de aposentadoria para pessoas com doenças graves.

Em conclusão, o passo mais importante é acompanhar as informações mais recentes sobre as regras de declaração do Imposto de Renda.

Seguir todos os passos corretamente, é vital para evitar complicações futuras, enquanto garante mais segurança no ajuste de contas com a Receita Federal.

Moysés Batista
Escrito por

Moysés Batista

Moysés é Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Atuando como Redator Web nos últimos quatro anos, entregou mais de 10 mil artigos em SEO. Hoje, escreve diariamente para o Brasileiro Trabalhador. Além de artigos otimizados, escreveu livros como Ghost Writer, trabalhos acadêmicos, cursos, roteiros para canais do YouTube, entre outros tipos de textos, colaborando com dezenas de clientes dentro e fora do Brasil.