Você já parou para pensar se está entre aqueles que podem se aposentar antes dos 60 anos? Muitos trabalhadores podem ter direito a esse benefício, especialmente se desempenham atividades consideradas insalubres. Vamos entender melhor como funciona e se você se enquadra nessa situação.
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A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores expostos a condições nocivas à saúde ou à integridade física. Desde a Reforma da Previdência, em 2019, algumas mudanças foram implementadas, afetando as regras para esse tipo de aposentadoria.
Portanto, é importante estar atualizado sobre os requisitos e critérios necessários para garantir esse direito.
Como funciona a aposentadoria especial do INSS?
Basicamente, para ter direito à aposentadoria especial, não basta apenas o tempo de contribuição, mas também as condições em que o trabalho é realizado.
Profissões que envolvem exposição a agentes prejudiciais, como ruídos, produtos químicos, calor excessivo, entre outros, podem se enquadrar nessa categoria.
Existem diferentes critérios de idade e tempo de contribuição, dependendo do tipo de atividade especial desempenhada.
Por exemplo, para atividades especiais com 15 anos de contribuição, a idade mínima é de 55 anos. Já para atividades com 25 anos de contribuição, a idade mínima sobe para 60 anos. É importante estar atento a esses critérios para garantir a solicitação da aposentadoria especial no momento certo.
Solicitar aposentadoria especial do INSS
Para solicitar esse benefício, é necessário seguir os procedimentos padrões para aposentadoria por tempo de contribuição, informando os períodos em que trabalhou exposto a agentes prejudiciais à saúde e apresentando os documentos que comprovem esse direito.
O processo pode ser realizado de forma remota, através do aplicativo MEU INSS.
No entanto, é importante ressaltar que nem todas as profissões insalubres se qualificam para a aposentadoria especial, de acordo com as normas do INSS. Portanto, é fundamental verificar se a sua atividade profissional se enquadra nos critérios estabelecidos para garantir esse benefício. Confira alguns exemplos abaixo.
Profissões que podem ter direito à aposentadoria especial
Atividades de baixo risco
- Aeroviário
- Aeroviário de Serviço de Pista
- Auxiliar de Enfermeiro
- Auxiliar de Tinturaria
- Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres
- Bombeiro
- Cirurgião
- Cortador Gráfico
- Dentista
- Eletricista (acima 250 volts)
- Enfermeiro
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas
- Gráfico
- Jornalista
- Maquinista de Trem
- Médico
- Metalúrgico
- Mineiros de superfície
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas)
- Motorista de ônibus
- Operador de Caldeira
- Operador de Câmara Frigorífica
- Operador de Raios-X
- Perfurador
- Pescadores
- Pintor de Pistola
- Professor
- Químicos industriais, toxicologistas
- Recepcionista (Telefonista)
- Soldador
- Supervisores e Fiscais de áreas
- Técnico de radioatividade
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos
- Tintureiro
- Torneiro Mecânico
- Trabalhadores em extração de petróleo
- Tratorista (Grande Porte)
- Transporte ferroviário
- Transporte urbano e rodoviários
Atividades de médio risco
- Carregador de Explosivos
- Encarregado de Fogo
- Extrator de Fósforo Branco
- Extrator de Mercúrio
- Fabricante de Tinta
- Fundidor de Chumbo
- Laminador de Chumbo
- Moldador de Chumbo
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho
Atividades de alto risco
- Britador
- Carregador de Rochas
- Cavouqueiro
- Choqueiro
- Mineiros no subsolo
- Operador de britadeira de rocha subterrânea
- Perfurador de Rochas em Cavernas
Portanto, se você trabalha em uma dessas áreas e está exposto a condições prejudiciais à saúde, é essencial verificar se você tem direito à aposentadoria especial. Garantir seus direitos previdenciários é fundamental para garantir uma aposentadoria tranquila e segura no futuro.
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